O diplomata, filósofo e cientista político Sergio Paulo Rouanet, criador da Lei RouanetFOTO: Jotabê Medeiros

Atendendo a solicitação do Congresso Nacional, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que o Ministério da Cultura apresente em 90 dias um plano de ação que assegure a confidencialidade do tráfego na rede por meio da ferramenta Salic. Salic é a sigla para Sistema de Acesso às Leis de Incentivo à Cultura, onde se cadastram as propostas de uso dos recursos da chamada Lei Rouanet. No Salic, transitam abertamente todas as fases do projeto, desde o cadastramento, passando pela aprovação, execução e prestação de contas.

A determinação do TCU ocorre após auditoria no sistema. A preocupação com a segurança indica que houve precedentes de mau uso da ferramenta. O tribunal quer que o MinC crie cópias de segurança (backups), formule processos de gerenciamento de senhas, revise “credenciais e privilégios incompatíveis com as funções e responsabilidades dos usuários” e implemente “regras apropriadas de controle de acesso, direitos de acesso e restrições para papéis específicos dos usuários acessarem informações e recursos de Tecnologia da Informação”. Também quer que a área técnica do MinC revise os controles implementados no Salic para registro cronológico de atividades no Sistema e em suas bases de dados (logs), “incluindo as operações de usuários com privilégios de administração, de forma a garantir o registro de eventos relevantes para o negócio e críticos para segurança, contendo informações específicas que possibilitem o monitoramento e rastreamento da ação tomada”.

O Ministério da Cultura foi instado também a, “em respeito ao princípio da motivação dos atos administrativos, indicar com precisão, nas comunicações ao proponente, as incorreções da proposta que motivaram seu arquivamento, evitando se valer unicamente de dispositivos regulamentares genéricos”.

O TCU também quer que a atuação dos pareceristas seja monitorada, com levantamento periódico sobre a suficiência da quantidade de pareceristas credenciados (e de fato atuantes) frente às necessidades das unidades de análise técnica, e abrindo novas inscrições para pareceristas a cada indício de insuficiência. Também quer que se elabore e implemente plano permanente de capacitação dos pareceristas, revisem-se os controles existentes sobre o levantamento dos pareceristas que fazem jus a pagamento, os registros que embasam tal levantamento, promovendo os aperfeiçoamentos que se mostrarem necessários a fim de evitar que pareceres validados deixem de ser pagos; e implante controles sobre o processo de distribuição dos projetos aos pareceristas, de forma a garantir que a distribuição seja eficiente, impessoal e isonômica.

Outra determinação é que não se realize o arquivamento de projetos na etapa de admissibilidade em razão de falhas meramente formais, desde que não sejam essenciais à análise técnica ou à aprovação, condicionando a liberação de recursos captados à sua apresentação. A decisão menciona até a possibilidade de se trocar o sistema atual por outro mais eficiente. O TCU alertou o MinC sobre alguns procedimentos que não têm base legal, como por exemplo “a negativa de desarquivamento de proposta cultural em razão de ela ter sido arquivada em virtude da ausência de resposta à diligência”.

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