Encabeçado pelo Pro-Música Brasil, antiga Associação Brasileira dos Produtores de Discos, um grupo de 22 entidades dos setores da música, audiovisual, editoração, jornalismo, livro e dramaturgia levou a Brasília essa semana um documento destinado ao Senado Federal que propõe incluir dispositivos específicos no Projeto de Lei 2338/2023, que visa assegurar os direitos dos artistas e criadores face ao avanço da Inteligência Artificial (IA), em particular a chamada IA Generativa.

“No âmbito da indústria criativa, hoje a IA é capaz de gerar quaisquer tipo de obras artísticas e imagens treinando máquinas com obras protegidas, para que passem a fazer parte do mercado consumidor, descartando as obras originais, e resultando em punições injustas aos criadores e titulares, além de uma enorme perda para a indústria criativa, sendo imperativo impedir a prevalência desse nocivo cenário”, diz o texto enviado ao Senado.

Além da ProMusica, assinam o documento a Associação Procure Saber, a ABMI (Música Independente), a AbramusUBC e as demais sociedades de gestão coletiva musical integrantes do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos (Ecad), que também subscreve o documento, e a Ubem (editores musicais), isso na área musical. Já o setor editorial do livro participa com a ABDR (Direitos Reprográficos), o Snel (Sindicato dos Editores de Livros), a Câmara Brasileira do Livro (CBL) e a Abrelivros. Do audiovisual, assinam o documento, além da Abert, o Gedar (autores e roteiristas)Interartis Brasil (atores e atrizes de TV e audiovisual/cinema)DBCA (diretores de Cinema e audiovisual) e AUTVIS (Autores Visuais). Outras entidades que se somaram às artísticas na reivindicação são as seguintes: Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), Associação Brasileira de Imprensa (ABI), Associação Brasileira de Jornais (ANJ) e Associação Brasileira de Direito Autoral (ABDA).

A carta das entidades do setor criativo e regulatório requer a inclusão de 6 normas para a regulação da Inteligência Artificial, que são as seguintes:

1) O uso de obras e produções protegidas para mineração de dados e desenvolvimento de ferramentas de IA deverá estar submetido a autorização prévia;

2) Os conteúdos gerados por IA não poderão ser assemelhados ou protegidos pelas normas da propriedade intelectual;

3) Apesar dos setores da indústria criativa não encontrarem espaço para novas exceções e limitações aos direitos autorais, caso a legislação venha a inserir alguma previsão, as exceções e limitações da mineração de textos e dados e o desenvolvimento de ferramentas de IA deverão ser restritas e submetidas ao teste dos três passos previsto na lei brasileira e nos tratados internacionais, que regulam os princípios dos direitos autorais, sempre preservada a prerrogativa do titular de direitos autorais autorizar ou proibir o uso de sua obra ou produção. As exceções nunca deverão ser consideradas ou utilizadas para a mineração de dados ou o treinamento comercial, e os usos não comerciais só deverão ser permitidos em determinadas situações estabelecidas por diretrizes claras e jamais admitir prejuízo injustificado aos titulares de direitos autorais;

4) O treinamento de sistemas de IA e a aplicação dos algoritmos pelos serviços devem ser transparentes e permitir aos titulares de direitos autorais o controle e o acompanhamento sobre os modelos de uso de suas obras e produções;

5) É importante que as normas estabeleçam a responsabilidade civil objetiva das empresas e dos desenvolvedores de IA como regime aplicável aos danos causados por ferramentas de inteligência artificial;

6) O ônus da prova deverá recair sempre sobre as empresas e os desenvolvedores de IA. Não há dúvida de que a IA representará uma estratégica ferramenta para o desenvolvimento, mas isso jamais poderá significar a substituição da criação e da centralidade do ser humano diante das expressões culturais, que representam a verdadeira força da inovação e da criatividade.

O Projeto de Lei 2338/2023, que visa regular a atuação da IA no Brasil, é uma proposição do senador Rodrigo Pacheco e tem relatoria do senador Eduardo Gomes. O documento do setor criativo foi entregue aos senadores que participam da Comissão Temporária do Senado que analisa o tema Inteligência Artificial no momento. As entidades da economia criativa argumentam que o principal ativo das ferramentas de inteligência artificial são os conteúdos protegidos, que precisam ser respeitados.

“A defesa da indústria criativa é essencial para a preservação da diversidade cultural e da criatividade humana. Sem prejuízo dos benefícios trazidos pela IA aos diversos setores sociais, produtivos e econômicos, a centralidade humana, a sensibilidade da arte e a qualidade da informação demandam protagonismo, controle, transparência, contrapartida econômica e proteção de direitos de propriedade intelectual diante dos avanços da tecnologia, a fim de evitar o aprisionamento do patrimônio cultural pelos desenvolvedores de IA e impedir que recaia sobre a sociedade a disseminação de desinformação, prejudicando o debate público e os princípios democráticos”, declarou Sydney Sanches, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e da Comissão de Direitos Autorais da OAB Nacional.

O grupo de entidades ressalta que o Ato Europeu da Inteligência Artificial, aprovado em março com o mesmo objetivo na Europa, estabeleceu as premissas de que sejam mantidos hígidos os direitos de terceiros e a plena transparência do desenvolvimento das IA. “Não há dúvida de que a Inteligência Artificial é tema fundamental para o desenvolvimento social e econômico do país. Trata-se de tecnologia ainda em desenvolvimento, que deverá ser empregada com segurança, de forma a garantir um grau mínimo de riscos às pessoas”, diz o documento.

Na avaliação dos signatários, a Inteligência Artificial Generativa alcançou a técnica de algoritmos que estimulam o aprendizado de máquina, tornando-os capazes de produzir novos conteúdos a partir da mineração de informações e dados em larga escala em inúmeras bases já existentes no campo digital. “O treinamento repetido da ferramenta, alimentado por um volume gigantesco de informações, padrões, linguagens e imagens, permite a disponibilização de novas formas e informações diferentes das originais, o que, em muitos casos, dificulta a identificação das obras utilizadas. Nesse sentido, como forma de preservar a sociedade, é importante garantir a mineração por meio de bases de dados seguras, imparciais, livres de tendências ideológicas e que sejam acessadas sem violar direitos de terceiros, incluindo direitos de propriedade intelectual, a fim de evitar usos indevidos que venham a reproduzir modelos prejudiciais aos legítimos interesses dos titulares de direitos autorais”.

O grupo pleiteia a obrigatoriedade de que o uso de material protegido pelos direitos autorais só seja feito após licenciamento prévio de seus respectivos titulares. Em sua avaliação, as IA, em especial a Generativa, promovem as utilizações massivas de obras e produções protegidas pela propriedade intelectual sem autorização prévia, no processo de mineração de dados para desenvolvimento da IA, têm sido o usual e o seu principal combustível para geração de textos, imagens e produções, representando clara violação dos direitos de propriedade intelectual.

“No âmbito da indústria criativa, hoje a IA é capaz de gerar qualquer tipo de obras artísticas e imagens treinando máquinas com obras protegidas, para que passem a fazer parte do mercado consumidor, descartando as obras originais, e resultando em punições injustas aos criadores e titulares, além de uma enorme perda para a indústria criativa, sendo imperativo impedir a prevalência desse nocivo cenário”.

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