O procurador federal Fabrício Duarte Tanure, ex-procurador-chefe da Agência Nacional de Cinema (Ancine), entrou com uma ação judicial na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Fórum de Pinheiros, em São Paulo, no último dia 14, contra o repórter Jotabê Medeiros e o site FAROFAFÁ. Uma semana depois, o procurador desistiu da ação e a Justiça extinguiu o processo.

A presunção era de reparação: Tanure pedia tutela de urgência para a retirada imediata de uma reportagem do site (“Cai procurador chefe da Ancine”, publicada em 4 de outubro) e uma indenização de 20 salários mínimos. Alegava que o texto, além de danos à sua reputação, lhe tinha causado “dor/aflição/sofrimento/angústia”. A juíza Cláudia Thome Toni negou a liminar.

Em uma análise preliminar das alegações de Tanure, a juíza Cláudia Toni deu o seguinte parecer:

“Indefiro a tutela de urgência, pois necessária a oitiva da parte adversa a respeito dos fatos com a instauração do contraditório. Pontuo que, na forma do art. 220 da Constituição Federal, é livre a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação e no caso concreto, ao menos em sede de cognição sumária, não vislumbro qualquer excesso ou abusividade nas informações veiculadas pela requerida que justifique a extrema medida pleiteada“.

Na última sexta, dia 21, após desistência expressa do procurador (em documento assinado no dia 16), a juíza fez publicar a sentença com a extinção do processo: “A parte, por estar de acordo com a extinção do feito, não tem interesse recursal para impugnar a presente sentença, havendo preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, motivo pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data”.

Fabrício Tanure pleiteava, além da indenização, que sua resposta à reportagem fosse colocada em destaque na primeira página do site FAROFAFÁ, e deveria permanecer ali indeterminadamente, sob pena de uma multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de atraso na publicação.

No dia 5 de outubro, por julgar que o procurador tinha direito a divulgar sua versão dos fatos acerca de sua atividade no âmbito da Ancine, FAROFAFÁ acolhera e publicara uma carta de Tanure (que ele chamou de “direito de resposta”), na qual o procurador incluía seu juízo pessoal sobre o trabalho jornalístico de nossa equipe e já anunciava a intenção de processar o repórter e o site. Embora o direito de resposta derive somente da apreciação da Justiça (e eventual sentença condenatória), nossa compreensão do trabalho jornalístico abrange o esforço em dar amplo direito de manifestação às partes envolvidas em eventuais questões controversas, suscetíveis ou conflituosas. Por causa disso, publicamos integralmente o texto de Tanure naquela ocasião, sem quaisquer comentários ou considerações.

 

 

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