Christian de Castro e Sergio Sá Leitão
Christian de Castro e Sergio Sá Leitão, ex-dirigentes da Ancine

A Controladoria-Geral da União (CGU) pediu, e o juiz federal Renato Cesar Pessanha de Souza, da 8ª Vara Federal do Rio de Janeiro, consentiu nesta terça-feira que a CGU compartilhe o processo de improbidade administrativa contra ex-diretores da Ancine e Sérgio Sá Leitão, ex-ministro da Cultura e atual secretário de Cultura e Economia Criativa de São Paulo.

A CGU demonstrou intenção de obter, por meio de acesso irrestrito aos autos do processo, subsídios para responsabilizar administrativamente os envolvidos no processo, que são, além de Sérgio Sá Leitão, o ex-diretor presidente da Ancine, Christian de Castro; Magno Maranhão; Marcos Tavolari, secretário de Direitos Autorais afastado do governo Bolsonaro; Claudia Maria Mendes de Almeida Pedrozo, secretária-adjunta de Cultura de São Paulo; Ricardo Cesar Pecorari; Juliano Vianna e Ricardo Alves Vieira Martins. A ação da CGU complica bastante o cenário para os implicados, porque mostra que já há intenção da União em se ressarcir de valores que eventualmente tenham sido subtraídos ao interesse público.

Na segunda-feira, a juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou aos réus Christian de Castro e Ricardo Martins um pedido de rejeição da denúncia que os levou à Justiça; eles alegavam que a denúncia teria sido obtida ilicitamente, sem autorização judicial específica. Ao negar o pedido, a juíza aplicou a Teoria da Serendipidade, que confere licitude a provas colhidas fortuitamente “ainda que inexista conexão ou continência com o crime supervenientemente encontrado e este não cumpra os requisitos autorizadores da medida probatória”. Foram encontrados elementos de comprovação da associação criminosa entre os réus após a quebra do sigilo telemático.

“Verifico, pois, pelo exame dos autos, que, em tese, há conduta típica, ilícita e culpável. Mais que isso, o direito de ação foi exercido de forma regular, na qual as partes são legítimas, há interesse, justa causa, originalidade e pedido lícito e possível”, escreveu a magistrada, confirmando a denúncia. Ela deu 10 dias para os acusados apresentarem qualificação das testemunhas arroladas para então marcar audiência de instrução e julgamento. Christian de Castro chamou como testemunha a ex-diretora da Ancine, Mariana Ribas.

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