Bolsonaro no programa Pânico na semana passada

O Congresso Nacional reagiu ante a Medida Provisória 1.135/2022, publicada nesta segunda-feira, 29, por Jair Bolsonaro, adiando para 2024 o início do cumprimento das leis Paulo Gustavo (Lei Complementar 195, de 2022) e Aldir Blanc 2 (Lei 14.399, de 2022). A Lei Paulo Gustavo já iniciaria sua vigência em janeiro de 2023, e produtores culturais, artistas e coletivos de cultura de todo o País desenvolviam seus projetos para inscrever no fomento.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede) afirmou que seu partido iria recorrer ainda nesta terça-feira ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a Medida Provisória de Bolsonaro, que considera configurar um golpe contra a classe artística e o Congresso Nacional. As leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 foram aprovadas pela maioria absoluta do Congresso Nacional, depois foram vetadas por Bolsonaro e, finalmente, o veto foi derrubado pelo Congresso.

Analistas dos partidos de oposição no Congresso consideram que a MP de Bolsonaro é claramente inconstitucional. “Nós estamos colocando a questão de checagem da Mesa e uma análise dos nossos consultores sobre a constitucionalidade, a urgência e a relevância da medida provisória para que, se comprovada essa questão, a gente devolva a medida provisória. Além de desvalorizar o Parlamento brasileiro, (a MP) tira o seu papel constitucional de uma  forma abrupta”, disse o senador Paulo Rocha (PT-PA) à Agência Senado.

O centro da argumentação de inconstitucionalidade reside no fato de que a MP não atende aos requisitos legais. A legislação prevê que presidente da República somente pode editar medidas provisórias em situações de relevância e urgência, mas deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A MP de Bolsonaro contra as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 não se baseia em uma situação de urgência, e o governo nem sequer informa qual teria sido o fato crítico motivador de tal intervenção imediata e excepcional.

A MP também descaracteriza o espírito das leis, ao condicionar sua aplicação à “disponibilidade orçamentária e financeira”. Ora, os recursos da Lei Paulo Gustavo são pré-existentes e não oneram o Orçamento da União: sua origem está no superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) e isso está expresso na lei.

A deputada Alice Portugal (PC do B) informou que protocolou um ofício solicitando ao presidente do Congresso Nacional que devolva a MP a Bolsonaro por representar um retrocesso no trâmite legislativo. O PSOL inteiro também oficiou o senador Rodrigo Pacheco. O senador Paulo Rocha explicou que as leis garantiriam a execução dos recursos do Fundo Nacional de Cultura nos próximos anos.

Em recente parecer sobre uma MP de Bolsonaro, a Ordem dos Advogados do Brasil afirmou o seguinte: “A carência de qualquer um dos requisitos elencados no artigo 62 da Constituição Federal torna a medida provisória inconstitucional e um instrumento de poder que visa a satisfação dos anseios do Poder Executivo, ferindo, dessa forma, os princípios norteadores de qualquer Estado Democrático de Direito”, ressaltou a OAB.

 

 

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