Aprovada prorrogação dos recursos da Lei Paulo Gustavo até 2024

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Congressistas e artistas celebram a aprovação das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, no dia 5 de julho de 2022

Por 326 votos favoráveis ante 84 contrários, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 29, a prorrogação, até dezembro de 2024, do uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo de incentivo à cultura. O projeto de lei 205/23, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), seguirá agora para sanção presidencial. A lei atual determinava o uso dos recursos até o próximo dia 31 de dezembro de 2023; a partir daí, os recursos, que já estão de posse dos Estados e municípios, teriam que devolver os valores em suas contas para o Tesouro Nacional.

A votação, no final da noite de ontem, foi marcada por manifestações confusas da extrema direita, que não sabia se prorrogar era bom ou era ruim para o governo – a ideia é sempre o boicote, mas como os recursos já estão com Estados e municípios, o seu retorno aos cofres públicos foi visto como algo favorável ao atual governo e, portanto, muitos deputados extremistas acabaram apoiando algo que demonstravam nem saber muito bem para que se destinava. Alguns deputados aproveitaram para fazer proselitismo e entoar discursos contra o Supremo Tribunal Federal. A relatora do projeto, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), viu a prorrogação como essencial, já que a lei, aprovada em 2022, só foi efetivada em maio de 2023, quase um ano após a aprovação. “Como vemos, restou um período exíguo para sua integral execução, motivo pelo qual a prorrogação dos prazos é essencial”, explicou a deputada.

Muitos dos entes federativos ou não conseguiram analisar os projetos inscritos nos editais para o financiamento cultural ou estão tendo dificuldades para até mesmo publicar os editais. A maior parte dos editais começou a sair em setembro, e os artistas e produtores também enfrentaram problemas com o tempo exíguo para encarar a burocracia excessiva ou entender os mecanismos de apoio. Havia grande risco de Estados e municípios terem de devolver uma parte expressiva para a União, e o dinheiro, hoje “carimbado”, deixaria de ser para uso exclusivo da área cultural.

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