Margareth Menezes e sua equipe (Foto: Filipe Araújo/MinC

O Tribunal de Contas da União (TCU) arquivou hoje uma representação e indeferiu um pedido de cautelar sobre possível desvio de finalidade na implementação e execução do Programa Nacional dos Comitês de Cultura (PNCC), ação do Ministério da Cultura (MinC). O programa era acusado de utilizar os comitês de cultura para tutelar interesses privados e partidários, beneficiando organizações não governamentais (ONGs) ligadas a um assessor do próprio Ministério da Cultura (Yuri Soares Franco) e a possíveis militantes do Partido dos Trabalhadores (PT), incluindo candidatos no pleito municipal em diversas cidades brasileiras, contrariando princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa.

De acordo com a denúncia, Yuri Soares Franco, assessor do secretário executivo do MinC, Marcio Tavares, dirigia a Associação Artística Mapati até 23 de janeiro de 2023. Ele se afastou da ONG um pouco antes de assumir o cargo de assessor do secretário, em 13 de março de 2023, e logo a seguir a entidade que dirigia teria recebido recursos vultosos para gerir o programa.

Para o TCU, os elementos apresentados como provas do desvio de finalidade não são suficientes para criar obstáculo legal à contratação das Organizações da Sociedade Civil (OSC) mencionadas na representação para atuar nos Comitês de Cultura. Outra ponderação do TCU é que as eventuais irregularidades referentes às campanhas eleitorais são da alçada da Justiça Eleitoral, responsável pela averiguação, e não do tribunal de contas.

“Por considerar que os fatos descritos não se apresentaram como irregularidades passíveis de adoção de providências por parte do TCU, o tribunal indeferiu o pedido de cautelar pleiteado, arquivando o presente processo e encaminhando à Controladoria Geral da União (CGU), ao Ministério da Cultura (MinC) e ao Ministério Público Eleitoral (MPE) cópia da presente decisão e das peças 1 e 8 destes autos, para que adotem as providências que entenderem cabíveis, no âmbito de seus processos de fiscalização, a respeito das pretensas irregularidades alegadas nos documentos encaminhados, a respeito da execução do Programa Nacional dos Comitês de Cultura (PNCC), de acordo com os pareceres uniformes juntados aos autos”, afirma a decisão do TCU.

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