Presidente eleito, Lula anuncia as ministras Anielle Franco (Igualdade Racial), Margareth Menezes (Cultura), Cida Gonçalves (Mulheres) e Sílvio Almeida (Direitos Humanos)
Foto de Ricardo Stuckert

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na manhã desta segunda-feira, 18, a Lei Complementar nº 202, que prorroga até 31 de dezembro de 2024 a execução dos recursos da Lei Paulo Gustavo, no montante de R$ 3,86 bilhões de reais. Encerrado o prazo, o saldo remanescente das contas que foram criadas para os Estados e municípios gerirem os recursos deverá ser restituído em até 10 dias pelos entes federativos ao Tesouro Nacional.

A prorrogação do uso dos recursos da Lei Paulo Gustavo até o final de 2024 tinha sido aprovada na quarta-feira, 29 de novembro, pelo plenário da Câmara dos Deputados, após ter passado pela aprovação do Senado Federal no dia 16 de novembro. Lula sancionou a lei a apenas 12 dias de se esgotar o prazo legal estabelecido pelo texto, até então, para que os recursos fossem utilizados. Muitos Estados e municípios estavam na iminência de já ter de devolver os recursos recebidos do governo federal, e após a devolução, não haveria mais garantias de que essas verbas voltassem para a área da cultura.

A prorrogação do prazo é um alívio para a classe artística e os produtores, mas por outro lado criou-se um problema adicional: os milhares de editais já lançados, feitos com alguma celeridade para se adequarem aos prazos de uso do dinheiro, estão num momento de suspensão que assombra quem preparou e inscreveu projetos no tempo exigido. Como os Estados e municípios subitamente perderam a pressa de divulgar seus resultados, alguns projetos acusam a possibilidade de seus cronogramas serem atropelados – há projetos pontuais que exigiriam a realização imediata, e muitos cujos serviços e agendas já foram contratados ou estão comprometidos. Ao “esticar” indefinidamente o prazo, muitos deles podem caducar ou ficarem inaptos para a realização, por falta de recursos em tempo hábil, o que pode inclusive levar a contestações judiciais.

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