O ex-secretário de Cultura Mário Frias com o atual diretor presidente da Ancine, Alex Braga Muniz

No último dia 6 de setembro, o juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, negou o pedido de extinção de uma ação de improbidade administrativa que corre contra o atual diretor-presidente da Ancine, Alex Braga Muniz, e outros três réus (Vinicius Clay, também diretor atualmente, Fabrício Duarte Tanure, ex-procurador da agência, e Edilásio Santana Barra Junior, o pastor Tutuca, ex-diretor). O Ministério Público Federal (MPF), propositor da ação, imputa àquela diretoria da Ancine os atos de, reiteradamente, no ano de 2020, retardar e deixar de praticar os atos necessários à conclusão de processos administrativos referentes a 782 projetos audiovisuais inscritos em editais do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) dos anos de 2016, 2017 e 2018.

Segundo a acusação, a diretoria colegiada teria aprovado por unanimidade o sobrestamento do envio de contratações de projetos destinados ao FSA ao agente financeiro, com registro em ata. Além disso, nos meses seguintes à ordem expressa de paralisação (e já com os recursos orçamentários liberados pelo Ministério da Economia), a diretoria de então manteve sua determinação de não concluir os processos, recusando-se a se comprometer com prazos e metas para solução do passivo de projetos. A suspeita é que houvesse uma determinação expressa do governo de Jair Bolsonaro para fustigar o setor, que chegou a se converter na quinta mais importante atividade econômica do País em anos recentes. Após intervenção do MPF, a diretoria da Ancine concordou (em outubro de 2020) em publicar no site da agência dados completos sobre o número de projetos de cada fase de tramitação, mas o fez com atraso e, em dois meses, retirou novamente do site essas informações. Essa postura foi considerada como uma negação de publicidade de atos oficiais.

Além de decidir pela continuidade da ação, o juiz designou audiência presencial de quatro testemunhas do caso no próximo dia 20 de setembro, na Justiça Federal. Para a acusação, que ouviu sete testemunhas, os diretores da Ancine, naquele período, ao promoverem uma paralisação deliberada das contratações de editais já aprovados, causaram insegurança jurídica aos produtores, prejuízos à cultura audiovisual brasileira e um efeito colateral: sobrecarregaram o sistema judiciário, que se viu obrigado a analisar dezenas de recursos de produtores desesperados. O MPF pede a perda da função pública dos réus, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil em valor equivalente a cem vezes o valor da remuneração de cada um e também a proibição de contratar com o Poder Público Federal ou dele receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos. A Ancine, enquanto instituição, foi retirada do polo da ação pelo juiz Vigdor Teitel.

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