Contas do filme "Xuxa Gêmeas", de 2006, são arquivadas pelo TCU

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou o arquivamento das contas do filme Xuxa Gêmeas, de 2006, da produtora Diler & Associados Ltda, que a Agência Nacional de Cinema (Ancine) cobrava após 17 anos. Em decisão do último dia 4 de abril, a 1ª Câmara do Tribunal considerou que a tomada de contas especial (TCE) instaurada pela Agência Nacional do Cinema contra a Diler & Associados Ltda e seus sócios-dirigentes (Dilermando Torres Homem Trindade e Lilia Alli Freitas), em razão de suposta não comprovação da regular aplicação dos recursos captados pelo filme de longa-metragem Xuxa Gêmeas, é inócua e não observou as recomendações do tribunal. A Resolução 344/2022 estabelece que prescrevem em cinco anos as pretensões punitiva e ressarcitória nos processos. A prescrição também ocorre se o processo de análise de contas ficar parado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho – o que aconteceu no caso, cuja cobrança da Ancine só aconteceu em 2010, por incapacidade de analisar seu passivo de prestações de contas em tempo hábil.

O TCU também mandou arquivar, na mesma data, as contas contestadas de outro projeto da Diler & Associados, o premiado documentário Juízo, de 2008, dirigido por Maria Augusta Ramos. O filme acompanha o tratamento de adolescentes em conflito com a lei no Instituto Padre Severino e em tribunais, mostrando o processo até o julgamento. Maria e sua reduzida equipe gravaram o filme em 2006 e lançaram em 14 de março de 2008 pela Filmes da Estação, após enfrentarem dificuldades para filmar o instituto por conta da legislação relativa a internos menores. Em 2017, a Associação Brasileira de Críticos de Cinema elegeu Juízo como um dos 100 melhores documentários brasileiros de todos os tempos.

A insistência da Ancine em descumprir as normas recentes do poder público em relação às prestações de contas de projetos incentivados causa prejuízos, insegurança jurídica e é contraproducente. Anteriormente, em outubro do ano passado, o tribunal já tinha derrubado uma cobrança relativa a um filme dos Trapalhões. No dia 16 de março deste ano, acionado pela Ancine, o TCU emitiu uma citação de cobrança de devolução de cerca de R$ 19 milhões da Diler & Associados referentes à suposta não comprovação do uso de recursos, dando 15 dias para a defesa. Agora se vê que era cobrança improcedente. Os filmes da Diler estão entre os de maior público do País – a produtora é responsável por levar mais de 30 milhões de pessoas ao cinema com 36 longas-metragens, e tem crédito por parte expressiva da saúde comercial do cinema brasileiro. Produz filmes desde os anos 1980 e fez história com 5 produções recordistas de público em um único ano: Didi, o Cupido Trapalhão, Maria, Mãe do filho de Deus, Xuxa Abracadabra, Dom e Um Show de Verão.

A Superintendência de Prestações de Contas da Ancine é dirigida por um militar, Eduardo Andrade Cavalcanti Albuquerque (Capitão de Mar e Guerra da Marinha nomeado durante o governo de Jair Bolsonaro). A superintendência tem insistido em descumprir as atuais normas de regulação das contas. A atual diretoria da agência também foi conduzida aos cargos pelo governo de Bolsonaro, com mandato fixo (sem poder ser demitida), e por essa razão mantém intocados os servidores que chegaram à instituição por intermédio de intervenção política ou indicação militar. O nó nas prestações de contas foi uma estratégia para manter paralisada a produção de filmes no País, expediente que acabou dificultando a ação dos produtores e seu engajamento em projetos novos.

O decreto recente do governo Lula que mudou o sistema de incentivo cultural no País é taxativo em relação aos mecanismos de prestações de contas: visando segurança jurídica ao fomento, a definição do prazo para a prestação de contas é de 5 anos (seguindo a decisão do Tribunal de Contas da União). Somente em duas hipóteses será exigido o relatório de execução financeira dos projetos: quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto (o projeto cultural não se realizou) ou quando for recebida denúncia de irregularidade na execução da ação cultural. As Superintendências de Prestações de Contas atualmente não levam em conta se o produtor realizou ou não o projeto incentivado.

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