O ex-secretário de Cultura Mário Frias com o atual diretor presidente da Ancine, Alex Braga Muniz

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) negou na última sexta-feira, 10, um pedido de efeito suspensivo da diretoria da Agência Nacional de Cinema (Ancine) que buscava extinguir a ação de improbidade administrativa que corre na Justiça desde 2020 contra aquele colegiado. Os quatro réus – o atual diretor presidente da Ancine, Alex Braga Muniz e o diretor Vinicius Clay (reconduzidos pelo Senado, à revelia da condição de réus, para mais 5 anos na agência), o ex-diretor Edilásio Barra (o pastor Tutuca) e o ex-procurador Fabricio Tanure – devem agora providenciar sua defesa imediatamente.

Em sua decisão, o desembargador Roy Reis Friede, do TRF2, rejeitou a alegação central dos réus, de que o prazo para a contestação que têm é insuficiente pois nem sabem “ao certo do que devem se defender”. O desembargador escreveu: “Não há como prosperar, ao menos neste momento processual, a alegação de que os agravantes não saberiam ao certo do que se defender em sua contestação, tendo em vista as longas peças de defesa preliminar por eles apresentadas nos autos originários, e a grande quantidade de anexos que as acompanham, referentes aos mesmos fatos e fundamentos que devem, agora, ser contestados pelos demandados, caso assim entendam necessário”.

A ex-diretoria da Ancine foi denunciada à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF). Eles foram citados pelo juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, e entraram então no TRF2 com pedido de atribuição de efeito suspensivo para anular aquela decisão interlocutória da Justiça.

Os quatro alegaram que a suposta “incerteza em relação àquilo do que está se defendendo, aliada a um prolongamento absolutamente desnecessário de um processo que já deveria ter sido extinto, mais do que aumentar a agonia dos agravantes, resulta em risco de dano grave com prejuízos imediatos ao nome e à imagem destes agentes públicos”.

O desembargador Friede não viu qualquer risco de dano grave ou de difícil reparação que pudesse advir do prosseguimento da marcha processual nos autos originários, “enquanto se aguarda o julgamento do mérito recursal pelo órgão colegiado”.

O desembargador também reafirmou que não há motivo para que ele se pronuncie monocraticamente sobre o caso, já que o princípio da colegialidade é que rege as decisões proferidas em segundo grau de jurisdição.

A antiga diretoria da Ancine que será julgada pela Justiça é acusada, pelo MPF, de criar insegurança jurídica no setor audiovisual, sobrecarregar o poder judiciário (acumulou 194 mandados de segurança impetrados por produtores contra a agência) e atentar contra os princípios de honestidade, legalidade, publicidade, moralidade, eficiência e duração razoável de um processo público, além de causar “balbúrdia e danos” ao setor audiovisual de Estados e municípios. Aquela diretoria chegou a negar-se a participar de audiência pública na Câmara dos Deputados. A Justiça considera que ter resolvido o passivo de prestações de contas atrasadas não exime a diretoria da responsabilidade de ter paralisado deliberadamente o setor.

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