Cia Lia Rodrigues na Bienal Internacional de Dança no Ceará - Foto Divulgação

O governo do Estado do Ceará ajuizou na noite desta quinta-feira, 11 de março, uma Ação Civil no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo tutela de urgência da Lei Aldir Blanc. A ação, endereçada ao presidente da corte, ministro Luiz Fux, objetiva, primordialmente, conseguir que o STF prorrogue o prazo para prestação de contas dos recursos utilizados a partir do ano passado na área da cultura – o governo federal deu 180 dias para que as prestações fossem feitas, e essa regra se mostrou inexequível com o agravamento da circunstância de saúde pública. A ação vai ser examinada pela ministra Carmem Lúcia.

A pressão para execução dos recursos da lei está sendo considerada absurda por todos os entes federativos. Desde que foram liberados os recursos, no final do ano passado, a Secretaria de Cultura do Estado do Ceará (Secult) promoveu as ações da Lei Aldir Blanc em 158 municípios cearenses, distribuindo a renda básica para artistas e implementando Editais de Fomento e Chamadas Públicas de socorro ao setor, o que resultou em 1.017 projetos apoiados, com investimento total de R$ 67.611.215,57 (envolveu 2.676 agentes e grupos culturais entre pessoas físicas e jurídicas).

“Essas medidas (de execução e prestação de contas) tornaram praticamente inviáveis a realização da maioria dos projetos que necessitam de ambientes socioculturais e de situações híbridas de trabalho para criação e produção dos mesmos”, disse Fabiano Piúba, secretário de Cultura do Ceará. “Não podemos prejudicar a cena artística e cultural do Ceará em um momento tão crucial”.

A ação, conduzida pela Procuradoria Geral do Estado do Ceará, pede ao STF que o prazo para apresentação do Relatório de Gestão Final ao Ministério de Turismo (que abriga a Secretaria Especial de Cultura, operadora dos recursos da lei), assim como o prazo de execução dos projetos, seja prorrogado até dia 27 de dezembro deste ano. Também pede para que se afastem quaisquer ônus ou penalidades para o Estado do Ceará ou para os agentes culturais apoiados com recursos da Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc).

O Ceará saiu na frente, mas todos os Estados reclamam da mesma coisa: que, desde a promulgação da Lei Aldir Blanc no ano passado, a pandemia de Covid-19, que motivou a legislação de emergência (que destina R$ 3 bilhões para o setor cultural), ficou mais rigorosa e se aprofundou o problema da infecção da população. A situação que gerou a lei emergencial se acentuou. O Estado do Ceará, um dos mais atingidos com a superlotação dos hospitais, prorrogou o seu estado de calamidade pública até 30 de junho. O Fórum Nacional dos Secretários de Cultura buscou uma resposta sobre a dilatação dos prazos no Ministério do Turismo e na Secretaria Especial de Cultura, mas não obteve resposta até agora, o que consideram como uma negativa. Isso motivou a ação judicial do governo cearense.

“É indiscutível a afirmação de que o estado de calamidade pública nunca chegou ao fim – senão formalmente! Na brutal realidade estamos diante do contrário, a ‘segunda onda’, o pesadelo se tornou uma realidade e a pandemia está longe de ser uma lembrança”, diz o texto da ação civil.

 

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