Ancine
O ex-presidente da Ancine, Christian de Castro (direita) e o grupo de colaboradores que virou réu na Justiça

Por dois votos a 1, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), do Rio de Janeiro, concedeu  habeas corpus a Magno Maranhão, ex-superintendente de Registro da Agência Nacional de Cinema, trancando a ação penal contra ele que corria na Justiça. A decisão neutraliza a decisão criminal contra Maranhão que o suspendeu das funções públicas e afastou do cargo em 30 de agosto, proferida pela juíza Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal, e que atendeu a denúncia do Ministério Público Federal (de denunciação caluniosa, quebra de sigilo funcional e prevaricação). O MPF vai recorrer da decisão.

O relator do caso, desembargador Marcello Ferreira Granado, votou contra o habeas corpus, mas a desembargadora Simone Schreiber e o desembargador André Pontes desempataram a votação. Prossegue, entretanto, contra Magno Maranhão e outros 6 réus (incluindo o ex-presidente da Ancine, Christian de Castro, e o atual secretário de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, Sérgio Sá Leitão) o processo de improbidade administrativa, pelo qual tiveram os bens bloqueados e a declaração de indisponibilidade de bens.

Outra ré nessa ação é Claudia Pedrozo, secretária adjunta da Cultura do Estado de São Paulo, igualmente com bens bloqueados. Seu ex-marido, Rogério Fortes Pedrozo, também recorreu à Justiça tentando liberar um apartamento num condomínio de Brasília alegando que o bem confiscado passou a lhe pertencer após a partilha do divórcio. No dia 14 último, o juiz federal Renato Cezar Pessanha de Souza indeferiu a tutela do imóvel a Rogério, considerando que não houve a averbação em cartório e o imóvel ainda está no nome de Claudia, acrescentando que a decisão “se limitou à decretação de indisponibilidade, de forma que não se vislumbra a hipótese de prejuízo irreversível”.

 

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4 COMENTÁRIOS

  1. Já que vocês estão tão bem informados, por que não publicam a íntegra das defesas em ambos os processos? Matéria incompleta confunde o leitor e o publicado é o menos relevante. Fofoca que pouco importa e nada acrescenta. Deveriam se dedicar a um jornalismo investigativo com mais conteúdo do que apresentar notas rasas e tendenciosas…

  2. A ação foi trancada ou suspensa??? Sabe a diferença?
    O texto começa falando: “Na quinta-feira”…
    A decisão saiu no mês passado! Tá bem informado, hein?! Tá sabendo legal…
    Publica as defesas aí? Ou melhor, lê e tenta entender! Rs.

  3. Vejam só! Fizeram parcialmente o dever de casa e corrigiram a matéria. Parabéns pela observação, Durango! Publicar as defesas é um passo além. Mas recomendo pelo menos a leitura crítica do jornalista, que deveria se preocupar mais com o conteúdo de suas matérias e informar ao invés de desinformar. Não há interesse? Lembre-se que o Estado democrático de direito se constrói com o respeito ao devido processo legal, ampla defesa e julgamento imparcial.

  4. Jotabê, aproveita e corrige também o nome do desembargador: André Fontes. São tantos erros que está ficando feio. Aliás, o último parágrafo é tão desimportante que achei que a coluna fosse do Léo Dias.

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