Um decreto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicado nesta terça-feira, 1º de setembro, no Diário Oficial da União, abala decisivamente o cambismo de ingressos no País. A medida, destinada a prevenir e impedir a aquisição para revenda de ingressos de forma maciça, abusiva e especulativa para espetáculos artísticos, impõe às empresas de shows a adoção de medidas drásticas para impedir a exploração das plateias por meio de preços abusivos, ingressos falsos e busca garantir efetivamente o direito à meia-entrada. O decreto atenta com atenção às novas tecnologias, especialmente os meios eletrônicos de aquisição de ingressos.
Um dos principais mecanismos que deverão ser adotados será o seguinte: primeiro, a vinculação individualizada dos ingressos ao consumidor (além da criação de sistemas que permitam a rastreabilidade e segurança dos tickets comercializados); segundo, será instituída a preservação de registros eletrônicos da venda, para coibir a formação de mercado secundário especulativo, com a adoção de padrões de comercialização que indiquem atuação habitual e profissional na revenda de ingressos. Serão removidos anúncios que promovam a revenda abusiva por meio de sistemas automatizados.
A partir de agora, nas operações de comercialização de ingressos que envolvam filas virtuais ou sistemas de acesso controlados, os comercializadores primários de ingressos deverão informar aos consumidores, de forma clara, destacada e ostensiva, qual a sua posição na fila virtual, o quantitativo estimado de usuários à sua frente e a previsão de tempo para efetivar a compra. O promotor também deverá adotar mecanismos de segurança para impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de ingressos por meios não autorizados.
As empresas serão obrigadas a colocar o preço real integral no ingresso no ticket, discriminando os tributos e as taxas que incidem sobre ele. O consumidor poderá transferir sem ingresso a terceiros, sem ônus, mediante mecanismo que será criado pelo comercializador. Caso o evento seja cancelado, o promotor deverá restituir a integralidade dos valores pagos (incluindo as taxas acessórias), e o reembolso será feito pelo mesmo sistema de pagamento utilizado na compra. Todo ponto físico de venda de ingressos deverá informar o total de ingressos nele disponibilizado.
As punições a quem desobedecer o decreto são as que já estão especificadas no Código de Defesa do Consumidor, mas poderão ser editadas ainda normas complementares pelo Ministério da Cultura. A lei prevê que todos (comercializador primário e intermediador secundário de venda de ingressos) responderão solidariamente pela reparação dos danos previstos nas normas de consumo.
Disciplinar o mercado de tickets de espetáculos no Brasil era uma demanda antiga dos promotores de shows. A produtora Paula Lavigne comemorou efusivamente a assinatura do decreto, definindo-o como o “fim do cambismo digital” e acrescentando que se trata de uma ampliação da “proteção do público em eventos culturais”. A prevalência do cambismo eletrônico traz diversas armadilhas, segundo o mercado: além de inflacionar os preços, muitas vezes o terceirizador não entrega o ingresso, ou entrega ingresso falso, ou causa confusão entre meia-entrada e inteira. E isso causa tumulto na porta dos shows, quando o consumidor descobre, na entrada do show, que foi enganado.
Ela mencionou o site Viagogo, definido como “um pesadelo”. O site compra no Google toda a publicidade e, a partir daí, qualquer nome do showbiz, mesmo artistas pequenos, vai oferecer primeiro. “Chegou a oferecer o show da Madonna sem ter ingresso para vender na Praia de Copacabana, um show de graça. Chegou a esse ponto”, ela disse. O Viagogo é um mercado secundário online global para venda e revenda de ingressos de eventos ao vivo, objeto de investigações recentes por sua atuação no Brasil.

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