TCU nega liminar para suspender financiamento de peça sobre prostíbulo paulistano de 1911

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O deputado federal licenciado Eduardo Bolsonaro, que iniciou campanha contra peça de teatro que reconstitui história de prostíbulo de 1911

O Tribunal de Contas da União negou medida cautelar a uma ação sobre possível violação da moralidade administrativa e uso indevido de verba pública para captação, via Lei Rouanet, de recursos incentivados para o projeto cênico Tabaris Dancing ou Cabaré Máximo, toda gerência é feminina, proposto pela produtora Tâmara Vasconcelos Gracia Campos. A ação foi movida pela extrema direita no Congresso Nacional, insuflada pelo deputado sem atividade Eduardo Bolsonaro (PL-SP).

A decisão do TCU foi publicada na última sexta-feira, 6. “Trata-se de fato amplamente divulgado pela mídia considerando a destinação de verba da Lei Rouanet para evento cultural de prostíbulo, o que não parece estar alinhado com os valores da República e ainda princípios que guiam a Administração Pública”, dizia o denunciante do caso. O tribunal analisou o pedido e o indeferiu, considerando que não há irregularidade ou ilegalidade na proposta.

O espetáculo trata de uma famosa casa de prostituição da cidade de São Paulo no início do século 20. Abrigado em um ícone da arquitetura dos anos 1910, o cabaré existiu de fato e funcionou ao lado do Theatro Municipal, sendo frequentado por expoentes da elite paulistana de então. O projeto recebeu autorização para captar 1.350.102,60 há um mês.

Confundindo alhos com bugalhos, o deputado Bolsonaro (que atualmente vive nos Estados Unidos sem trabalhar) acha que interditar a informação sobre um aspecto do comportamento humano da década de 10 pode ser ultrajante para sua moralidade enviesada. “O Brasil de Lula é isso aí”, afirmou. Foi seguido em sua “indignação” pelo pai, Jair Bolsonaro (réu no STF por tentativa de golpe de Estado) e pelo advogado Fabio Wajngarten, demitido recentemente pela mulher de Bolsonaro, Michelle, por dizer que Lula é uma opção política melhor que ela, Michelle..

Em sua decisão, o TCU considerou que a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão artística; que o conceito de moralidade administrativa não se confunde com os de moral pessoal ou religiosa; e que não houve comprovação de irregularidade no fomento ao projeto pela Lei Rouanet.

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