Cumprimento de Direito de Resposta para a Advocacia-Geral da União

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Foto Renato Menezes/Ascom AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao FAROFAFÁ e ao repórter e editor Jotabê Medeiros, no último dia 6, uma notificação extrajudicial exigindo direitos de resposta a reportagens recentes publicadas no site, tratando do contexto das políticas audiovisuais do Ministério da Cultura. O documento é assinado pelo procurador nacional substituto da União de Defesa da Democracia, Rafael Rossi do Valle. A AGU (organismo de representação jurídica ao poder executivo) alega “informações inverídicas ou incompletas” nas reportagens. Essa página também estará disponível nos nossos stories do Instagram, no endereço farofafa_br).

NOTIFICAÇÃO

A UNIÃO, pessoa jurídica de direito público interno, representada pelos membros da Advocacia-Geral da União infra-assinados, na forma do art. 131 da Constituição da República, bem assim da Lei Complementar no 73, de 1993, vem, respeitosamente, apresentar NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para fins de obtenção do direito de resposta previsto no art. 5º, V, da Constituição Federal, e na Lei n. 13.188/15.

1. Quanto à notícia de que “Governo encerra contrato com Conselho Técnico da Cinemateca Brasileira”:

ELUCIDAÇÃO (DIREITO DE RESPOSTA A SER PUBLICADO): A informação sobre a mudança na gestão da Cinemateca Brasileira é inverídica. A Cinemateca continua operando sob o modelo atual, comprometida com a preservação e difusão do patrimônio audiovisual brasileiro, e com a participação ativa da sociedade civil. É importante esclarecer que a Cinemateca Brasileira continua sendo gerida pela Sociedade Amigos da Cinemateca (SAC), organização social qualificada por meio do Edital de Chamamento Público no 01/2021. Essa gestão está regida pela Lei 9.637 de 15 de maio de 1998 e pelo Contrato de Gestão no 01/2021, que possui vigência de cinco anos, com possibilidade de renovação.

Por outro lado, o Conselho Técnico Consultivo foi constituído em torno do Contrato de Doação de Serviços no 1/2021, que não deve ser confundido com o Contrato de Gestão no 1/2021, sendo este último vigente e em plena execução pela SAC. Além disso, no ofício enviado aos membros comunicando da extinção do colegiado, a Rede Nacional de Arquivos Audiovisuais foi citada como exemplo do legado deixado pelas discussões havidas no Conselho Técnico Consultivo, inclusive a criação da Rede foi uma foi uma recomendação do Conselho, porém não há relação entre a criação da Rede e unificação das gestões da Cinemateca e CTAV. De fato, parece-nos que há confusão, intencional ou não, entre o Contrato de Doação de Serviços no 1/2021 e o Contrato de Gestão no 1/2021, cujo objeto é a gestão da Cinemateca pela SAC, estando este vigente e em execução no mesmo modelo desde sua assinatura em 2021.

2. Quanto à notícia de que “MinC cogita fechar Centro Técnico Audiovisual por 4 meses e assusta o setor” e de que “Crise do audiovisual leva setor a reunião emergencial com o governo“:

ELUCIDAÇÃO (DIREITO DE RESPOSTA A SER PUBLICADO): Apesar dos recentes questionamentos, o Ministério assegura que os recursos necessários para manter as atividades do CTAV foram garantidos até o final de 2024, e não haverá demissões nem fechamento da instituição. Estamos trabalhando ativamente na renegociação dos contratos para assegurar a continuidade das operações, mantendo o CTAV em pleno funcionamento. O papel do CTAV na preservação e difusão do patrimônio audiovisual brasileiro continua sendo uma prioridade, e os servidores podem contar com a estabilidade necessária para seguir com seus importantes trabalhos.

3. Quanto à notícia “MinC cria comitê para controlar funcionamento do CTAv“:

ELUCIDAÇÃO (DIREITO DE RESPOSTA A SER PUBLICADO): O Comitê nada tem a ver com a gestão das operações do CTAV. A Portaria no 156, de 18 de setembro de 2024, publicada no dia 19, é muito clara em dizer que a finalidade do Comitê é “assessorar o Centro Técnico Audiovisual – CTAv na elaboração de sua Política de Acervo,

buscando transparência e democratização no processo de construção da Política e dos fluxos e metodologias relacionadas ao acervo sob a guarda da CTAv.”. Isto é, o CTAV ouvirá especialistas na área para aprimorar sua política de gestão de seu acervo, motivação muito diferente da aventada pela matéria, que seria o controle da gestão do CTAV. Nesse sentido, a política de gestão de acervo é o instrumento que define aspectos como o escopo do acervo, os critérios, e as bases legais, conceituais e técnicas da guarda de acervos; portanto, em nada se assemelha à gestão operacional da unidade. Inclusive vale registrar que o planejamento da instituição desse Comitê teve início em formal em 28 de fevereiro de 2024, conforme consta no Processo 01400.003403/2024-46, quando foi elaborada a primeira minuta de portaria, que foi sendo aprimorada ao longo do ano.

4. Quanto à notícia “Gratificação do CTAv prevê 200 conteúdos audiovisuais disponíveis para pesquisa, mas com centro fechado será difícil“:

ELUCIDAÇÃO (DIREITO DE RESPOSTA A SER PUBLICADO): Mesmo durante as obras de reforma não houve interrupção do atendimento àqueles com interesse em ter acesso ao acervo do CTAV. Ademais, a portaria que estabelece as metas, especificamente a PORTARIA MINC No 154, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024, registra que o período de apuração do resultado é de 1o de outubro de 2023 a 30 de setembro de 2024. Embora ainda não apurada oficialmente, já há evidências de que a meta foi superada sem dificuldades, portanto, não há que se falar em qualquer prejuízo remuneratório aos servidores do CTAV.

São Paulo, 13 de novembro de 2024 (11h40)

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