Lei Paulo Gustavo terá cotas de 20% para negros e 10% para indígenas

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A ministra Margareth Menezes, da Cultura

A ministra da Cultura, Margareth Menezes, publicou nesta sexta-feira, 11, uma Instrução Normativa que estabelece as cotas nos editais da Lei Paulo Gustavo, que vai distribuir 3,8 bilhões de reais para projetos culturais no País todo a partir do final deste mês de agosto. O texto visa definir os mecanismos de estímulo à participação e ao protagonismo de agentes culturais e equipes – compostas de forma representativa por mulheres, pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas LGBTQIAP+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, em situação de rua e outros grupos vulnerabilizados socialmente.

O principal mecanismo obrigatório para os editais são as cotas étnicas e raciais, já previstas no texto da Lei Paulo Gustavo, com no mínimo 20% reservados para as pessoas negras (pretas ou pardas) e 10% para indígenas. Mas haverá também critérios diferenciados de pontuação, editais específicos, categorias específicas em editais e outras modalidades de ações afirmativas e reparatórias de direitos que porventura surgirem. A instrução normativa também estabelece que os entes federativos (estados e municípios) devem estimular a representação de negros, indígenas, povos nômades, LGBTQIAP+ em conselhos, colegiados, comitês e, sempre que possível, em comissões de seleção, de monitoramento e demais instâncias responsáveis pela elaboração, execução e avaliação das políticas culturais da Lei Paulo Gustavo.

As pessoas negras e indígenas que optarem pelas cotas e atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas.

Já os critérios de pontuação consideram o perfil do público-alvo a que a ação, projeto ou produto cultural é direcionado; o perfil do agente cultural que propõe a ação, projeto ou produto cultural; a temática da ação, projeto ou produto cultural; a facilitação do acesso pela população aos bens e serviços gerados pela ação, projeto ou produto cultural, por meio de gratuidade de ingressos ou ingressos a preços populares, distribuição gratuita de produtos culturais (para escolas públicas, Unidades Básicas de Saúde – UBS, Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, Centros de Referência da Assistência Social – CRAS, e demais equipamentos públicos) e outras estratégias de democratização do acesso. A Instrução Normativa também trata de mecanismos de descentralização, desconcentração territorial e regionalização dos recursos, assim como de acessibilidade (para pessoas com deficiências).

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