Antigamente, ligávamos a rádio AM ou FM e ouvíamos música de graça, a troco, supostamente, das publicidades que as emissoras veiculavam.

Hoje, para ouvir música por streaming, é preciso pagar uma mensalidade ao serviço – Deezer, Google Music, Spotify etc. Talvez não seja o suficiente.

De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quinta-feira, 9 de fevereiro, há uma compreensão agora de que todas as plataformas de streaming de música na internet deverão pagar direitos autorais. Aquela sua playlist com músicas do Jorge Benjor ou Marília Mendonça é passível de recolher os direitos do autor. A decisão que embasou isso decorreu de uma ação movida pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos (Ecad) contra a emissora Oi FM.

Ecad comemora vitória no STJ
Entidade comemora vitória no STJ

A decisão, por 8 votos a 1 em favor do Ecad, amplifica ainda mais uma controvérsia: todo o ambiente digital em que a música for tocada deverá recolher direitos autorais. Envolve Youtube, Vevo e outras plataformas. Segundos os ministros do STJ, a transmissão via internet é um novo fato gerador da arrecadação de direitos autorais pelo Ecad, pois se trata de exibição pública da obra musical. “O acesso à plataforma musical é franqueado a qualquer pessoa, a toda coletividade virtual, que adentrará exatamente no mesmo local e terá acesso ao mesmo acervo musical, e esse fato, por si só, é que configura a execução como pública”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso.

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Mas, na prática, a música que você ouve vai ficar mais cara? Esta é uma das muitas questões que a decisão provoca. Há outras:

  • As empresas de streaming, que já atuam em um mercado concorrencial, vão repassar para o consumidor o valor que deverá arrecadar para o Ecad?
  • A pirataria pode vir a reocupar o espaço das plataformas de streaming?
  • Os artistas vão, finalmente, ver a cor do dinheiro dos direitos autorais, via Ecad?
  • Como Google e Apple como vão reagir a essa decisão?
  • É verdade a argumentação de que as rádios de internet (webradios) e TVs por assinatura estavam acabando com a possibilidade de remuneração dos artistas?
  • A decisão amplia para qual montante o total arrecadado em direitos autorais no Brasil?
  • Mudam os acordos das gravadoras com os serviços de streaming?
  • Qual é a posição dos artistas em relação a essa decisão?

 

O Ecad comemora a decisão do STJ, que avança na direção da constituição de um marco legal para a comercialização, distribuição e publicação da música digital no Brasil. O tsunami na indústria da música está a caminho.

 

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