O presidente Lula durante a 4ª Conferência Nacional de Cultura FOTO DE RICARDO STUCKERT

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou decreto, na manhã desta sexta-feira, 20 de dezembro, fixando a nova cota de tela que vai vigorar em 2025 em todo o território nacional. A cota de tela obriga as empresas proprietárias, locatárias ou arrendatárias de salas de cinema, de espaços, de locais ou de complexos de exibição pública comercial a programar, no ano de 2025, um número mínimo de obras cinematográficas brasileiras de longa-metragem. O decreto é mais uma ação do governo Lula no sentido de atualizar o regramento e a gestão do audiovisual brasileiro, considerado uma das mais vulneráveis áreas das políticas culturais do atual governo.

O grupo exibidor que possuir mais de 201 salas estará obrigado a exibir, a partir de 1º de janeiro, 16% de suas sessões de cinema com conteúdo nacional. O complexo exibidor que possuir 16 ou mais salas de cinema, estará obrigado a exibir 32 títulos brasileiros diferentes. As tabelas que fixam as obrigatoriedades estão reproduzidas abaixo:

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