A Biblioteca Nacional, no Rio de Janeiro

O governo Bolsonaro nomeou nesta quinta-feira, 24, como novo presidente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN) o capitão de Mar e Guerra da reserva Carlos Fernando Corbage Rabello. Desde setembro de 2020, Corbage Rabello era diretor executivo da Fundação Casa de Rui Barbosa (FCRB), cargo equivalente ao número dois da instituição, mas na prática era quem mandava (a atual presidente, Letícia Dornelles, dedica-se mais a atividades sociais do que de gestão).

A Biblioteca Nacional é uma das mais importantes instituições culturais brasileiras, uma das dez maiores bibliotecas nacionais do mundo e a maior da América Latina, com cerca de 9 milhões de itens e está abrigada num edifício histórico com 212 anos de existência.

O militar chega para ocupar o cargo deixado vago por Rafael Nogueira, olavista que foi nomeado em 17 de fevereiro para ser Secretário Nacional de Economia Criativa da Secretaria Especial de Cultura – especula-se que Nogueira vá assumir a Secretaria no lugar de Mario Frias, que pensa em sair para tentar a eleição para deputado por São Paulo.

Corbage Rabello é vice-diretor do Museu Naval. O posto de capitão de Mar e Guerra é a maior patente de oficial superior na Marinha e equivale ao de coronel no Exército e na Aeronáutica. A presença de militares na área cultural tem aumentado consideravelmente, e o resultado, além da inação da maioria das instituições, já pode ser visto na prática: recentemente, o Iphan, por recomendação de um vice-almirante da Marinha do seu conselho, tombou dois aviões da Segunda Guerra mundial.

O núcleo original de seu poderoso acervo, calculado hoje em cerca de dez milhões de itens, é a antiga livraria de D. José organizada sob a inspiração de Diogo Barbosa Machado, Abade de Santo Adrião de Sever, para substituir a Livraria Real, cuja origem remontava às coleções de livros de D. João I e de seu filho D. Duarte, e que foi consumida pelo incêndio que se seguiu ao terremoto de Lisboa de 1º de novembro de 1755.

A Biblioteca Nacional também cuida da lei do depósito legal, que assegura o registro e a guarda da produção intelectual nacional, além de possibilitar o controle, a elaboração e a divulgação da bibliografia brasileira. Para efeito de Depósito Legal, entende-se toda obra registrada, em qualquer suporte físico, destinada à venda ou distribuição gratuita.

 

 

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