A Agência Nacional de Cinema (Ancine) fingiu como se jogasse pôquer: simulou que poderia desistir do jogo porque não tinha cartas fortes e acabou enganando temporariamente a Justiça e a opinião pública. Ao ser condenada no dia 16 deste mês pelo juiz Vigtor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio, a promover a análise de 229 projetos audiovisuais represados em suas instâncias burocráticas desde 2016 em 120 dias, a Ancine deu a entender que acataria pacificamente a decisão e até que pretendia cumpri-la antes do prazo determinado pela Justiça. Até uma reunião às pressas com todos os seus servidores para informá-los que estava montando um mutirão para cumprir em tempo recorde a ordem judicial foi feita no dia 20 de julho.
Era tudo “grupo”. Por intermédio da Advocacia Geral da União (AGU), a Ancine entrou sorrateiramente com um agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), o mesmo fórum que tem sido amigável à agência em questões de desobediência judicial. Em suas alegações, a AGU informa no recurso que há risco de “desorganização administrativa” e “desequilíbrio entre quantidade de projetos aprovados e capacidade operacional de fiscalização”, e pede “prazo razoável” para cumprir a medida: 165 dias.
O pedido de efeito suspensivo questiona todas as conclusões do juiz da 11ª Vara Federal. Diz que a multa diária imposta aos diretores da Ancine por eventual desobediência é descabida e desproporcional, e volta a incorrer numa inverdade (para não dizer mentira): afirma que a Ancine tem “atuação administrativa em conformidade com determinações dos órgãos de controle interno e externo (TCU)”. Ora, o próprio ministro do TCU que foi relator do caso da Ancine, André Luiz de Carvalho, falou à Câmara dos Deputados sobre o tema e mostrou-se incomodado com as alegações da agência, que culpam determinação do tribunal de contas por sua morosidade.
A Ancine até tinha divulgado uma nota, por intermédio da imprensa, para informar de sua determinação em cumprir o prazo da Justiça:
“A Ancine tomou conhecimento de que, em despacho decisório da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o juiz Vigdor Teitel determinou que a Agência ‘adote as providências administrativas necessárias para a conclusão da análise dos 229 projetos sob sua competência, pendentes de avaliação, no prazo máximo e improrrogável de 120 dias’.
A decisão, que ainda não foi comunicada oficialmente à Agência, é compatível com a proposta, apresentada há 45 dias pela Ancine, em audiência de conciliação judicial com o Ministério Público Federal, de conclusão das análises em um prazo de 165 dias.
Dos 229 projetos apresentados há 45 dias, atualmente restam 155 aptos à análise. Tal cenário é resultante do conjunto de medidas adotado pela Ancine com vistas ao fortalecimento da capacidade operacional da Agência e do saneamento do déficit financeiro do FSA.
A Ancine informa que se mantém comprometida com o regular andamento dos processos de fomento, com a maior celeridade possível.“
Basicamente, a Ancine de Bolsonaro está aferrada à determinação de paralisar, a todo custo, as atividades do setor audiovisual, além de submetê-las a um pente fino de censura ideológica e econômica. Com a recondução da diretoria que já vinha obedecendo cegamente essas orientações, uma das estratégias é desafiar as determinações judiciais e negar as evidências de suas atuações nocivas à área até a exaustão, recorrendo a todas as instâncias possíveis e cansando os mecanismos da legalidade.
Ainda esta tarde, a Ancine também divulgou a transferência da reunião da diretoria colegiada na qual examinará o caso do documentário da Giro Filmes sobre o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, de 90 anos. A reunião foi transferida para amanhã, sexta-feira, 30 de julho.