Aldir Blanc
O compositor e cantor Aldir Blanc, cujo nome batiza a lei, no Bar do Alemão, de Eduardo Gudin, em São Paulo

O governo federal publicou na noite desta terça-feira, 20, em edição extra do Diário Oficial o decreto que tinha anunciado há quase um mês para prorrogar até 31 de dezembro de 2021 o prazo para as prestações de contas para os projetos que usufruíram dos benefícios da Lei Aldir Blanc de emergência cultural. O relatório deverá ser apresentado até 31 de março de 2022, com possível prorrogação por 90 dias conforme justificativa de Estados e municípios.

O decreto, entretanto, não garante a utilização de cerca de R$ 800 milhões em recursos remanescentes, o que deve manter o cabo de guerra entre governo, classe artística e Congresso. “O saldo remanescente das contas específicas de que trata o art. 11 em 31 de dezembro de 2021 deverá ser restituído à Conta Única do Tesouro Nacional, até 10 de janeiro de 2022, por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União”, diz o texto.

O decreto de hoje, número 10.683/21, altera o decreto que regulamentou a lei Aldir Blanc, de 17 de agosto de 2020. O governo ainda prevê regulamentação desse novo decreto. Os Estados, o Distrito Federal e os municípios apresentarão o seu relatório de gestão final ao Ministério do Turismo somente após a efetiva realização das ações emergenciais.

A edição do decreto do governo parece ter a intenção de tirar o bolsonarismo das cordas e responder às ações que já estavam encaminhadas no Congresso Nacional (o Projeto de Lei 795) e após decisões liminares do STF que já beneficiam 10 Estados. Essas decisões já dão aos produtores a possibilidade de postergar a prestação de contas.

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados também aprovou, na tarde de hoje, a prorrogação dos benefícios da Lei Aldir Blanc (em tese, uma ação de 2020) para o ano de 2021.

PUBLICIDADE

DEIXE UMA REPOSTA

Por favor, deixe seu comentário
Por favor, entre seu nome