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Logotipo da Agência Nacional de Cinema (Ancine)

A 7 dias de encerrar o ano, a Agência Nacional de Cinema (Ancine) anunciou hoje o seu Plano Anual de Atividades (PAA) para 2020. A direção da agência editou na manhã dessa quarta-feira, 23, a Resolução 209 no Diário Oficial da União destinando R$ 399.777.787,00 aos programas Prodecine (R$ 135 milhões), Prodav (R$ 135 milhões) e Proinfra (130 milhões). Do valor total, R$ 97 milhões são para a modalidade de crédito, e R$ 300 milhões para investimento.

A publicação do Plano Anual de Atividades foi uma exigência do Ministério Público Federal (MPF) para firmar um termo de ajustamento de conduta na direção da Ancine, entre outras. Mas a agência se recusou a assinar o termo do MPF, e acabou sendo objeto de uma denúncia à Justiça por autossabotagem, inépcia e irresponsabilidade de gestão.

A agência informou, na resolução, que o PAA foi aprovado em reunião virtual pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual no último dia 16. Mas há um problema: o valor anunciado está longe de se relacionar com o valor arrecadado (estimado em R$ 700 milhões). Isso pode significar que a instituição está repassando recursos carimbados para o Tesouro Nacional, de forma irregular, ou utilizando para ganhos financeiros.

Abaixo, o documento que expressa a preocupação do MPF com a falta de planejamento da agência (o organismo deu 72 horas, em outubro, para a divulgação do plano de da Ancine):

 

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2 COMENTÁRIOS

  1. Os valores do Plano de 2020 observam o orçamento aprovado pelo Congresso Nacional para o exercício de 2020, consignado na Lei Orçamentária Anual para 2020, Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 – Publicada no DOU de 20.01.2020.
    Os valores para o Fundo Setorial do Audiovisual contam no Anexo IV da referida Lei, disponível no link abaixo:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/Anexo/ANL13978vol4.pdf

    As rubricas relativas ao FSA:
    – Apoio a Projetos Audiovisuais Específicos – Fundo Setorial do Audiovisual – Nacional
    – Investimentos Retornáveis no Setor Audiovisual mediante Participação em Empresas e Projetos – Fundo Setorial do Audiovisual – Nacional
    – Financiamento ao Setor Audiovisual – Fundo Setorial do Audiovisual – (Lei nº 11.437, de 2006) – Nacional

  2. Ou seja, pelo apontado na resposta chapa branca acima, a lei é de 17 de janeiro de 2020 e o Comitê Gestor (leia-se Secretaria Especial de Cultura e Ancine, acrescidos daqueles indicados pelo próprio governo dentre profissionais do mercado) E SOMENTE EM 23/12/2020 foram capazes de efetuar a simples repartição de recursos por ações, algo que ja deveria ter sido planejado no final de 2019. E mesmo assim SOMENTE após a pressão do MPF e da imprensa. SENSACIONAL o atendimento ao princípio da eficiência. Parabéns!

    Não é possível que alguém ache isso normal e justificável. Seria interessante também conhecer os fundamentos técnicos que justificam essa distribuição de recursos, inclusive com o registro dos motivos que justificam tal atraso. Que tal publicar os estudos técnicos da ANCINE enquanto secretaria executiva do Comitê Gestor para a crítica da sociedade?

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