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Logotipo da Agência Nacional de Cinema (Ancine)

O ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antonio, e o diretor presidente substituto da Ancine, Alex Braga Muniz, faltaram à audiência técnica convocada pela Câmara dos Deputados, na manhã desta segunda-feira, destinada a discutir a crise na Agência Nacional de Cinema. Segundo o deputado Marcelo Calero, que chamou para a audiência, será pedido ao Senado que convoque Alex Braga Muniz para depor compulsoriamente.

As ausências mostram a disposição do atual governo em prestar contas de sua atuação na área da cultura. O procurador da República Sérgio Gardenghi Suiama participou da reunião e expôs quais são as providências que o MPF está tomando a respeito. Segundo Suiama, a procuradoria já realizou quatro oitivas e duas reuniões sobre os problemas na Ancine até agora, inclusive com a própria diretoria da Ancine. O que mais chamou a atenção foi que Suiama contou ter ouvido depoimentos de  servidores da Ancine que atestaram ter recebido ordem expressa da diretoria da agência para que atuassem no sentido de que os projetos audiovisuais não andassem, um boicote deliberado da diretoria no sentido de retardar procedimentos e postergar cumprimento de ordens judiciais, “um absurdo porque transfere o problema para o poder judiciário”, observou.

A agência expôs ao procurador três problemas principais como motivos de sua crise atual: um de ordem operacional (número insuficiente de servidores e deslocamento de servidores para serviços extraordinários de prestação de contas); um problema orçamentário, com a retenção, a não transferência de recursos do FSA por parte da União para efetivo gasto no setor; e problemas de ordem financeira (juros e rendimentos que a União passou a exigir que voltassem ao Tesouro). “Na penúltima reunião, disseram que houve uma mudança mais recente, por conta de reunião do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual (CGFSA). Me foi dito que esses números melhoraram desde então”.

Segundo o procurador Suiama, o Ministério Público tem duas preocupações centrais nesse caso: em primeiro lugar, exige que a Ancine assuma um compromisso com relação a metas, de forma a encarar o seu passivo; o MPF considera grave que sejam paralisados processos administrativos, e vê a excessiva demora no processamento dos pedidos como causa de danos ao cidadão. Seria essa a primeira atuação da tutela do MPF.

“Não houve, até agora, o que estamos exigindo, o estabelecimento de metas. E precisa ver se são metas razoáveis, se (abrangem) até os 700 processos que estão no passivo, para 2020 e 2021”. Outra preocupação é que, no orçamento de 2020, haja compromisso da Ancine para que os recursos sejam efetivamente gastos no setor, e que não se percam no Orçamento Geral da União.

“Lamento as ausências porque é por meio do diálogo que se constroem as pontes”, disse o produtor Marcio Yatsuda, da Bravi (Brasil Audiovisual Independente), integrada por 675 empresas do setor. Yatsuda mostrou uma planilha na qual demonstrou inequivocamente os números que ilustram a paralisação da agência de fomento ao cinema. O primeiro sintoma grave de inação está no próprio registro de dados – os últimos relatórios completos de utilização do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) foram apresentados em 2017.  O FSA é responsável por dois terços da produção brasileira de audiovisual. Em levantamento a partir dos dados constantes do site da Ancine, Yatsuda concluiu que houve uma queda de 72% na quantidade e no valor de projetos contratados pela Ancine desde 2017. Outro dado chocante foi o de queda média de análises complementares nesse período, segundo sua publicação no Diário Oficial pela Ancine, que foi de 63%.

“Talvez não se possa falar em paralisação, mas a velocidade é muito menor do que vinha sendo empreendida anteriormente”, disse Yatsuda, salientando que o setor audiovisual crescia mais do que a média da economia. “A gente sente as consequências como uma paralisação”. Ele observou que, assim que foi iniciada uma série de ações judiciais (liminares, mandados de segurança) contra a Ancine por produtores frustrados com a falta de resposta às suas demandas, a agência imediatamente acelerou a aprovação de análises preliminares, mas sem a consequente publicação no Diário Oficial, “estancando dentro da agência” esse movimento.

Foi chamada a atenção para o dano que essa paralisação tem causado no “ecossistema” do audiovisual no País: a falta de produção, causada pela crise da Ancine, repercute nas empacotadoras, que fazem a provisão dos produtos que possibilitam aos canais por assinatura cumprirem a cota legal de produção nacional em sua programação, além da questão do emprego.

“A bola está na mão do Congresso. Se essas assimetrias não forem corrigidas pelo Congresso, as produções vão migrar para a internet”, afirmou Julio Worcman, fundador presidente do canal Curta!. Ele vê como fundamental equiparar as operações “dentro e fora da internet”, para que as operações que exploram o audivisual na internet, como a Netflix, também contribuam para o desenvolvimento da indústria audiovisual brasileira e o congresso decida por uma simetria tributária no setor.

 

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3 COMENTÁRIOS

  1. Então a Câmara dos Deputados faz uma sessão para debater os problemas da Ancine e o presidente da Ancine não aparece? O governo não manda ninguém? O MPF afirma que servidores admitiram que foram pressionados para não contratar e não adotou nenhuma medida efetiva até agora? A diretoria da agência continua sendo utilizada para rodízio de substitutos indicados pelo próprio diretor presidente e não dá em nada? É colegiado ou autocracia? O presidente não era diretor antes ou não era procurador geral na época da criação desastrosa do passivo na agência? Absolutamente nada do que está acontecendo na Ancine é novo para quem milita e produz no mercado e são sempre as mesmas desculpas e promessas de solução, para que no futuro estoure outra bolha ou crise. Burocracia, burocracia e burocracia!

  2. O mandato ANUAL do presidente substituto acabou desde 30 de agosto de 2020. Os diretores substitutos estão todos ilegais na diretoria porque a nova lei das agências não permite recondução e dá o prazo máximo de 180 dias pra cada servidor. Basta ler a lei. Essa Ancine está uma piada! Diretoria de mentira, agência de mentira e mercado comendo mosca e assistindo passivamente.

  3. Zé do Banjo tem razão… Só não vê quem não quer…

    A quem interessa acabar com a ANCINE e paralisar o setor??? A quem interessa esse desmonte na cultura???

    DOU de 30 de Agosto de 2019 (Edição Extra)

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso XXV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, § 2°, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 8.283, de 3 de julho de 2014, resolve:

    D ES IGN A R

    ALEX BRAGA MUNIZ, para exercer o encargo de substituto eventual do Diretor-Presidente da Agência Nacional do Cinema – ANCINE, durante as ausências eventuais e impedimentos do titular.

    Atenção para o trecho…

    “(…) tendo em vista o disposto no art. 5°, § 2°, da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto n° 8.283, de 3 de julho de 2014 (…)”

    Vamos ao decreto…

    Art. 5º A ANCINE será dirigida em regime de colegiado por uma diretoria composta de um Diretor-Presidente e três diretores, com mandatos não coincidentes de quatro anos, sendo admitida a recondução.
    (…)

    § 2º A Diretoria Colegiada indicará ANUALMENTE um de seus integrantes para assumir a presidência nas ausências eventuais e impedimentos do Diretor-Presidente, competindo ao Ministro de Estado da Cultura submeter a indicação à aprovação do Presidente da República.

    Até onde sei, já completou um ano… Coml esse substituto pode deliberar sobre SEAC depois de um ano? Instaurar reunião do colegiado?

    Vamos agora para o “Diretor servidor” para o preenchimento de vaga temporária…

    LEI Nº 13.848, DE 25 DE JUNHO DE 2019 Art. 40. Altera o art. 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000

    (…)

    “§ 7º O mesmo substituto não exercerá interinamente o cargo por mais de 180 (cento e oitenta) dias contínuos, devendo ser convocado outro substituto, na ordem da lista, caso a vacância ou o impedimento do membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada se estenda além desse prazo.” (NR)

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