Como criar o Instituto Brasileiro de Direitos Autorais a partir do enxugamento do ministério?
No dia 24 de abril, diante de uma claque de servidores e meia dúzia de senadores, a ministra Ana de Hollanda assegurou: “O Instituto Brasileiro de Direito Autoral estará aí para isso, para acompanhar e para encaminhar para a Justiça quando não for possível resolver as pendências e os problemas não resolvidos.” Trinta e sete dias depois descobre-se que há algo de estranho (para não parafrasear William Shakespeare) no reino do MinC. Decreto 7743, de 31 de maio, publicado hoje no “Diário Oficial da União”, informa que a pasta encolheu, incluindo a Diretoria de Direitos Intelectuais.
Pelo texto do decreto, o Ministério da Cultura perdeu um cargo de DAS 5, dois DAS 4 e quatro DAS 3, que foram parar na Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento. DAS são os cargos de Direção e Assessoramento Superior. O DDI ficou com um DAS 5 (diretor), dois DAS 4 (coordenadores-gerais) e cinco DAS 3 (coordenadores). Anteriormente, havia um DAS 5, três DAS 4 e sete DAS 3. Duas coordenadorias-gerais de Difusão de Direitos Autorais e de Acesso à Cultura e a de Gestão Coletiva e de Mediação em Direitos Autorais viraram uma só, a de Difusão e de Negociação em Direitos Autorais e de Acesso à Cultura. Traduzindo: uma coordenadoria-geral a menos.
Nessa nova composição, fica a pergunta: como a irmã de Chico Buarque vai criar o IBDA justamente diminuindo o setor responsável pelos direitos autorais? Ao aceitar esse remanejamento, cujo decreto é assinado por Dilma Rousseff, pela ministra Miriam Belchior (Planejamento) e por ela, não estaria Ana de Hollanda buscando esvaziar o tema dos direitos autorais e o próprio setor?
Estruturas enxutas são bem-vindas na administração pública. À exceção dos políticos, ninguém deseja um governo inchado. Mas há limites mínimos para se realizar um bom trabalho. E ainda mais para iniciar um novo trabalho. Como tirar do papel o IBDA, do plano das ideias de Ana de Hollanda e trupe, com a Diretoria de Direitos Intelectuais esvaziada? Talvez o Escritório Central de Arrecadação e Direitos Autorais (Ecad) possa dar uma mãozinha…
Naquele fatídico 24 de abril, quando Ana de Hollanda foi ao Senado tentar explicar as graves denúncias sobre a influência do Ecad sobre o MinC, conforme denunciou FAROFAFÁ em uma série de reportagens, a CPI do Ecad apresentou seu relatório final, quando foram propostos 15 indiciamentos, incluindo Glória Braga, superintendente do Ecad, e o advogado José Antônio Perdomo Côrrea, superintendente da União Brasileira de Compositores (UBC). A ministra falou o que quis na ocasião (com exceção do senador Randolfe Rodrigues, do PSOL e não por acaso presidente da CPI do Ecad, que a inquiriu sobre o tema dos direitos autorais) e ainda anunciou que apresentou um projeto de lei para a criação do IBDA.
Na nova configuração do MinC, o artigo 7º informa que compete à Diretoria de Direitos Intelectuais:
I – subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política do Ministério sobre direitos autorais; |
II – subsidiar a formulação, implementação e avaliação da política do Ministério sobre os conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais no âmbito da propriedade intelectual; |
III – integrar as instâncias intergovernamentais que tratam de temas relacionados a direitos autorais; |
IV – orientar, promover, realizar e supervisionar ações de gestão e difusão dos princípios e objetivos dos direitos autorais; |
V – avaliar e difundir formas alternativas de licenciamento de obras intelectuais protegidas por direitos autorais; |
VI – propor medidas normativas que medeiem os conflitos e interesses entre criador, investidor e usuário final de obra protegida por direitos autorais; |
VII – subsidiar a elaboração de atos relativos ao cumprimento e ao aperfeiçoamento da legislação sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, nas ordens interna e internacional, inclusive aquelas relacionadas com os aspectos dos direitos intelectuais relacionados ao comércio de bens intelectuais; |
VIII – acompanhar negociações de acordos, tratados e convenções internacionais sobre direitos autorais, conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais, e orientar providências relativas aos referidos atos internacionais já ratificados pelo Brasil; |
IX – propor medidas normativas de caráter geral, coordenar, apoiar e orientar as atividades de registro de obras intelectuais protegidas por direitos autorais; |
X – estimular a criação e o aperfeiçoamento de modelos de associações de gestão coletiva de direitos autorais; e |
XI – apoiar e promover a difusão, o ensino e a pesquisa sobre direitos autorais, e a formação de recursos humanos para atuar nos temas de direitos autorais e, no que couber, dos conhecimentos tradicionais e expressões culturais tradicionais. |
Existem mais coisas entre o MinC e o Ecad do que sonha nossa vã filosofia…
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