O deputado Mario Frias e o fugitivo Flávio Bolsonaro, presumivelmente produtor e atravessador do filme "Dark Horse", sob suspeita de lavagem de dinheiro

O advogado Waltenir Costa, do Rio de Janeiro, ajuizou no último sábado, 31, no Tribunal Regional Federal 1 (TRF1), uma ação popular com pedido de liminar requerendo a suspensão de pagamento de salário e e de verba de gabinete do senador e ex-candidato à presidência da República, Flávio Nantes Bolsonaro (PL-RJ). Pelo cálculo do escritório de Costa, o ex-candidato Bolsonaro, que fugiu para os Estados Unidos um dia após perder o pleito, deverá restituir até janeiro aos cofres públicos a quantia de R$ 1.756.000,00, referente aos três meses de salário que lhe restam como senador, além da verba mensal de gabinete.

Flávio ganha cerca de 47 mil reais de salário e aproximadamente 400 mil reais por mês de verba de gabinete. O advogado aponta dano ao erário e enriquecimento ilícito na atual condição do senador, que prossegue recebendo do Senado Federal apesar de ter abandonado as funções do cargo, acumulando faltas deliberadas e injustificadas, o que caracteriza desvio de finalidade. Costa também pede à Justiça a suspensão dos direitos políticos do ex-candidato. “Cumpre destacar, por oportuno, que a condição de Senador da República ostentada pelo réu Flávio Bolsonaro não desloca a competência para o Supremo Tribunal Federal”, diz a inicial. “O foro por prerrogativa de função previsto no artigo 102, alinea b da Carta Magna é restrito às infrações penais comuns, não se estendendo às ações de natureza cível, conforme mansa e pacífica jurisprudência da Suprema Corte”.

Costa vê diferenças entre o caso de Eduardo Bolsonaro, também fugitivo da Justiça brasileira, que foi para os Estados Unidos quando não havia nenhuma ordem judicial sendo descumprida e, posteriormente, Eduardo pediu licença do mandato por 122 dias. Depois foram computadas as faltas que culminaram na perda do mandato. A ação de Costa ressalta que não há notícias de que Flávio tenha formalizado um pedido de licença à mesa diretora do Senado.

“Se um trabalhador comum falta ao trabalho, ele é descontado”, diz o advogado. “O que não pode é o erário arcar com o pagamento de um dia sequer que seja de alguém que além de estar faltando ao trabalho ainda está se autodeclarando presidente eleito ou líder do Brasil, cada hora ele diz uma coisa, e eivando  suspeições infundadas sobre a lisura das eleições”, pondera. “Ele está em conduta abertamente contrária ao exercício parlamentar e atentatória ao Estado de Direito. Ao tomar posse, ele jurou defender a Constituição”.

Advogado há 23 anos, atuante nas áreas cível e trabalhista e com especialização em Direito e Processo Civil, o jurista vê um ato lesivo que atinge diretamente o erário federal, concluindo que o foro privilegiado penal não se aplica à tutela do patrimônio público. O ex-candidato Flávio Bolsonaro fugiu do Brasil no dia 27 de outubro, descumprindo ordens restritivas e cautelares do STF. “A sua atuação hoje subverte a ordem constitucional que deveria resguardar. No exterior ele busca desestabilizar e afrontar o regime democrático brasileiro. É algo muito além do que simples faltas de um servidor público”. Como a ação civil foi proposta no sábado, ainda não houve despacho do TRF1.

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