TCU vê inchaço na Lei Rouanet sob Bolsonaro

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Mario Frias e Marcelo Alvaro Antonio
Mario Frias, da Cultura, e Marcelo Alvaro Antonio, do Turismo, seu superior hierárquico

O Tribunal de Contas da União (TCU) abriu na sexta-feira um processo que tem como responsável o secretário Especial de Cultura, Mario Frias, e o Ministério do Turismo, ao qual é subordinado. A ação pretende que o secretário apresente, no prazo de 90 dias, ajustes urgentes em um plano para extinção, em 3 anos, do atual passivo no estoque de processos culturais incentivados pela Lei Rouanet. O TCU anotou a “gravidade do enorme e crescente passivo das prestações de contas, até porque já teria sido dado o suficiente prazo para a solução do aludido problema”, e sinalizou um diagnóstico.

A ação do TCU sugere que o tribunal identificou um inexplicável inchaço e também grande desordem no funcionamento burocrático da Cultura no governo Bolsonaro. De acordo com o TCU, documentação apresentada pelo Ministério da Cidadania (ao qual a Secretaria Especial de Cultura foi vinculada até maio deste ano) informava que aumentou em 6,44% o número de projetos incentivados entre o 1º semestre de 2019 e o 2º semestre de 2019 (já tinha tido acréscimo de 2% entre o 2º semestre de 2018 e o 1º semestre de 2019), o que evidenciou exponencial incremento no volumoso estoque de processos. Isso configura um descumprimento das metas acordadas com a pasta para a redução do estoque – foram registrados 20.486 processos no 2º semestre de 2019, o que conflita com a “aparente descontinuidade dos serviços em face da extinção do Ministério da Cultura, com a sua transformação na Secretaria Especial da Cultura, para além da frequente troca de titulares e da alteração na sua vinculação do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo”. Mario Frias é o quinto ocupante do cargo em um período de um ano e meio do governo Bolsonaro.

O governo tinha justificado ao TCU que tivera pesadas baixas na área de pessoal qualificado no setor da Cultura (resultado também da não renovação dos contratos temporários dos colaboradores), mas o tribunal cita também o “incipiente uso de sistemas informatizados na análise dos processos, a despeito do grande número de processos não automatizados, a serem analisados a partir da seleção por critérios estabelecidos pela adoção da curva ABC”.

A não resposta ao processo aberto na sexta, assinala o TCU, pode incorrer em pena de responsabilização dos agentes públicos faltosos pela “eventual reparação do dano ao erário solidariamente imputável e pelas subjacentes penalidades individualmente aplicáveis”. O relator do processo, que é restrito, é o ministro André Luís de Carvalho.

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