Ancine: Justiça concede mandados sem ler autos

0
1667
Ancine
Operários que foram encarregados de arrancar cartazes de filmes colados por manifestantes no tapume da sede da Ancine, no Rio

O julgamento do TRF2 que resultou essa semana na ordem de reintegração de dois servidores afastados da Agência Nacional de Cinema, a Ancine (Magno Maranhão Júnior e Juliano Vianna) foi um festival de condutas inapropriadas. Segundo as notas da transcrição do julgamento, o Ministério Público Federal, que era o acusador, não compareceu à sessão. Um dos desembargadores que julgou não tinha lido os autos. E a advogada de um processo acabou interferindo em outro, o que não é permitido.

O desembargador André Fontes arguiu, no início da sessão: “A minha dúvida é quanto ao que aconteceu. Aqui é um habeas corpus, não estamos fazendo juízo de culpa”. Ao que a advogada respondeu: “É um mandado de segurança”. “Mandado de segurança? Desculpe-me, pensei que fosse um habeas corpus”.

“Eu preciso saber o que aconteceu. Vou pedir vista, não posso julgar por ouvir falar”, prosseguiu o desembargador Fontes. Mas ele foi convencido por outro desembargador, Marcello Granado, a seguir no exame de voto. “Posso ler rapidamente para Vossa Excelência”, disse o colega.

A advogada então explicou o mérito da questão. “Houve uma denúncia anônima à ouvidoria da Ancine, que revelava irregularidades de uma série de procedimentos fiscais, incentivo fiscal. Não se sabe, ainda, quem fez essa denúncia anônima. O Ministério Público alega que teria sido um determinado grupo da Ancine, dentre os quais esses dois impetrantes, desses dois mandados de segurança aos quais já foi concedida a liminar. É exatamente isto: eles foram acusados de denunciação caluniosa, porque essa denúncia anônima deu origem a um procedimento interno criminal, um pique no Ministério Público”.

“Estamos com uma situação curiosa, que é o afastamento de um servidor por denunciação caluniosa, por fazer algo que ele tinha que fazer?”, concluiu então o desembargador. A advogada respondeu: “Não fui tão longe porque isso invadiria o mérito da ação penal”. Considerando que denunciar é uma obrigação do servidor público, o desembargador Fontes resolveu então autorizar o mandado. A decisão pela concessão dos mandados foi unânime.

A investigação do MPF que levou ao afastamento dos servidores colheu provas da atuação dos citados não somente na feitura do dossiê apócrifo, mas também na sua divulgação e estratégia de espraiamento das acusações pela imprensa (além de indícios de ocultamento de patrimônio pessoal e outras irregularidades). A elaboração da minuta do material anônimo, após quebra de sigilo telemático, é atribuída a Magno Maranhão, com o conhecimento do então ministro Sérgio Sá Leitão e participação dos outros investigados. O TRF2 também tinha concedido liminar para a volta ao cargo de Christian de Castro, mas este se demitiu antes de reassumir, após novas acusações contra ele virem à tona.

Segundo alguns juristas, o julgamento dos mandados de segurança, pelo rito demonstrado nas notas taquigráficas, provavelmente não deveria ter acontecido, o que abre a possibilidade de anulação.

 

PUBLICIDADE

DEIXE UMA REPOSTA

Por favor, deixe seu comentário
Por favor, entre seu nome