Por não atender aos requisitos constitucionais de relevância e urgência, a ministra Cármen Lúcia, do STF, suspendeu na noite deste sábado a Medida Provisória 1.135 de Jair Bolsonaro, de 29 de agosto, que tinha postergado os efeitos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc. A ministra atendeu a um recurso da Rede Sustentabilidade.
A medida provisória foi um golpe de Bolsonaro, já que ambas as leis já tinham sido aprovadas na Câmara e no Senado e promulgadas pelo próprio presidente, e destinariam cerca de 4 bilhões de reais para o setor em 2023 e mais 3 bilhões anuais de 2024 a 2028. A MP ainda condicionava a liberação dos recursos à disponibilidade orçamentária e financeira de cada exercício, descaracterizando o texto aprovado.
A decisão da ministra Cármen ainda deverá ser referendada pelo plenário virtual do STF na terça-feira. Ficou feio para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que foi alertado reiteradamente por especialistas que a MP era inconstitucional e que sua obrigação era devolvê-la à presidência, mas o líder sentou em cima do texto durante dois meses, complicando a articulação do setor.
A deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) informou em suas redes sociais que o novo governo eleito deve incluir os recursos para as Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc na PEC do novo Orçamento de 2023. Fontes da área econômica do Senado informaram que o dinheiro original da Lei Paulo Gustavo, do Fundo Nacional de Cultura, já foi incluído no Orçamento Secreto do governo e desapareceu nas entranhas da máquina eleitoral de Bolsonaro.
A Constituição prevê que o presidente da República somente pode editar medidas provisórias em situações de relevância e urgência, mas deve submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. A MP de Bolsonaro contra as leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 não se baseava em uma situação de urgência, e o governo nem sequer informou qual teria sido o fato crítico motivador de tal intervenção imediata e excepcional.
LEIA A DECISÃO DO STF: