O deputado federal David Miranda (PDT-RJ) apresentou em março um Projeto de Lei na Câmara dos Deputados obrigando o governo brasileiro a tributar em 20% o VoD (Video on Demand, ou Vídeo sob Demanda) das empresas estrangeiras que operam no mercado audiovisual brasileiro. Hoje, praticamente nada é recolhido desse mercado, o que pode ter causado uma perda de arrecadação de mais de 5 bilhões nos últimos anos, em estimativas do setor.
Pelo projeto de Miranda (que, se aprovado, vigorará a partir de 1º de janeiro de 2023) será obrigatória a cobrança da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica) sobre a receita do serviço de vídeo sob demanda (oferta de conteúdo audiovisual, mediante requisição do usuário, por aplicação de internet especializada) de empresas estrangeiras. Parte desses recursos, pelo projeto, será revertida para financiar a produção.
“No período mais recente, foram grandes as mudanças, especialmente no que se refere ao uso de plataformas estrangeiras de streaming de vídeo, como Netflix, HBO Max, Amazon Prime e Disney+. O isolamento social impediu algumas formas de entretenimento, como frequentar salas de cinema; com isso, houve acelerado crescimento dessas plataformas, também conhecidas como VoD (Video on Demand). Essa nova realidade deve ser acompanhada pelas políticas públicas, de modo que elas não fiquem defasadas”, afirma o deputado.
De fato, a atual lei dos Serviços de Acesso Condicionado (SeAC) não contemplou a disponibilidade de conteúdos por meio da internet através de Serviço de Valor Adicionado, como o VoD. A Ancine entendia, em 2012 (Instrução Normativa nº 105/2012), que o VoD se acomodava na rubrica de tributação Outros Mercados (operações pequenas, residuais, de nicho, sem relevância econômica). Mas o futuro mostrou que a agência estava redondamente errada – e sua inação subsequente, modelada pelos interesses do bolsonarismo, atrasou as questões da regulação, mantendo a situação inalterada e lesiva ao interesse público. Isso nem tem sido objeto de estudos dentro da agência, hoje capitaneada por Alex Braga Muniz.
Hoje, não se sabe o número de assinantes nem o faturamento das empresas do setor operando no Brasil, em especial a Netflix. Tampouco a quantidade de títulos comercializados. Há uma corrente de especialistas que acredita que a alíquota não será aprovada e o projeto não vai passar por isso. Outros consideram que Condecine não seria a melhor modalidade de tributação porque, dada a imensa quantidade de títulos lançados simultaneamente, o pagamento da contribuição seria quase inviável.
“O setor de audiovisual é extremamente relevante na formação cultural de um povo. Não à toa, diversas nações, incluindo o Brasil, se preocuparam em estabelecer fontes de financiamento dessa modalidade de expressão da cultura nacional, fortalecendo sua atuação frente a uma competição assimétrica com empresas de escala global”, justifica David Miranda em seu projeto. Ele citou decisões recentes do Ministério da Cultura francês (plataformas de streaming deverão financiar cinema e audiovisual francês com até 25% do seu faturamento), a Espanha e o Chile. Em junho do ano passado, o governo britânico iniciou uma consulta pública para submeter os serviços de streaming às mesmas regras dos canais de televisão.
“Em nosso país, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 2001, deu contornos legislativos a essa estratégia, criando a Ancine e estabelecendo as formas de incidência da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine). Ao longo do tempo, essa legislação foi alterada, respondendo a evoluções no cenário nacional e internacional. Assim, o objetivo desta proposta é justamente adequar a legislação aos novos desafios”, diz a justificativa do projeto de lei.
Para David Miranda, o ajuste na legislação possibilitará que, mesmo que haja uma significativa mudança nos hábitos de consumo da população, ser possível ter-se uma maior previsibilidade nos recursos para as políticas públicas setoriais, evitando-se instabilidades.