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Sérgio Sá Leitão, secretário de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, que teve pedido negado pelo Tribunal Federal da 2ª Região

O Tribunal Federal Regional da 2.a Região (TRF2) negou na quinta-feira passada, 15, pedido de Sérgio Sá Leitão, Secretário de Cultura e Economia Criativa de São Paulo, para impedir o compartilhamento de informações entre a Justiça Federal e o Ministério Público Estadual de São Paulo (MPE).

A informação sobre a autorização de compartilhamento foi publicada pelo Farofafá no dia 13 de abril e replicada posteriormente pelo jornal O Globo. O MPE de São Paulo quer cruzar informações de uma investigação paulista com a ação em que o secretário é réu no Rio por improbidade administrativa na Ancine. Leitão entrou então com agravo de instrumento para reverter a decisão, demonstrando preocupação com a investigação do MPE em São Paulo. Leitão argumentou que a decisão que autorizou o compartilhamento de “dados sigilosos com terceiros estranhos à lide” foi proferida “sem a devida fundamentação e em clara violação a diversas garantias fundamentais”.

O desembargador Sérgio Schwaitzer não apenas discordou da apelação, como demonstrou que decisões de Alexandre de Moraes e Edson Fachin, do STF, derrubaram essa tese de que o Ministério Público de São Paulo não possa agir em consonância com o Ministério Público Federal.

A relação entre os diferentes organismos e os limites do princípio da independência funcional do Ministério Público encontram-se circunscritos pelo respeito à Constituição da República e às leis, diz resolução do STF.

“Logo, não trata a decisão recorrida de compartilhamento de informações com terceiros estranhos à lide, afastando-se assim a probabilidade do direito invocado, a garantir o deferimento do efeito suspensivo ativo ao presente agravo de instrumento”, decidiu o desembargador.

 

 

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1 COMENTÁRIO

  1. O cara requenta a notícia que já tinha dado anteriormente justificando que foi “negado o recurso” (nem o mérito recursal foi apreciado ainda, mas se noticia como se a parte tivesse “perdido o recurso” enquanto na realidade somente foi denegado O PEDIDO DE LIMINAR).
    O claro intuito é de tentar desonrar pessoas, atacar inimigos…
    Se o secretário tivesse ganho a liminar, duvido que esse veículo de ameba teria noticiado. Completamente tendencioso!
    Não sei como as pessoas leem o que esse “ser” escreve!

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