O Sindicato das Empresas Exibidoras do Estado do Rio Grande do Sul requereu na sexta-feira passada ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação da cota de tela para as salas de cinema nacionais até 2023, pedindo a extensão de um benefício que está sendo adotado em toda a administração pública – a prorrogação de prazos por conta dos danos causados pela pandemia. O relator do processo é o ministro Dias Toffoli. A cota de tela está prevista para terminar em setembro deste ano, pois sua validade, estabelecida em 5 de setembro de 2001 pela Medida Provisória 2228-1/2001, art. 55, era de 20 anos. Na prática, ela está extinta, já que a Agência Nacional de Cinema resolveu que não fixaria decreto de cota de tela para este ano de 2021.
O setor audiovisual brasileiro, no entanto, vê um drástico prejuízo com a extinção da cota de tela em um momento tão delicado. As salas de cinema permaneceram fechadas quase o ano todo de 2020, com uma queda de cerca de 130 milhões de espectadores no cinema em um ano.
A cota de tela é a obrigatoriedade de as salas de cinema exibirem uma quantidade mínima e variada de filmes nacionais a cada ano. Não é, como pensam alguns, uma exclusividade do Brasil, a maior parte dos países do planeta a adota. O mesmo sindicato exibidor do Rio Grande do Sul mantinha uma ação (recurso extraordinário) no STF acerca do debate sobre a constitucionalidade da exigência de cota de tela de filmes nacionais nos cinemas, mas o retirou do tribunal na semana passada – provavelmente pela proximidade da extinção legal do mecanismo. Atualmente tramita no Congresso o Projeto de Lei 5092/2020, que trata do tema, mas para preencher a lacuna entre sua apreciação e aprovação, o sindicato pede que o STF estenda a cota de tela até 2023, para evitar prejuízos maiores.