Christian de Castro
O ex diretor presidente da Ancine, Christian de Castro, réu por improbidade administrativa

A juíza federal Adriana Alves dos Santos Cruz, da 5ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, negou nesta segunda-feira, 6, a absolvição sumária requerida pelos 8 réus em processo de agosto de 2019 acerca de atos ilegais e irregulares de gestão na Agência Nacional de Cinema (Ancine): Christian de Castro (ex-diretor presidente da Ancine), Sérgio Sá Leitão (ex-ministro da Cultura de Michel Temer e atual secretário de Estado da Cultura e Economia Criativa de São Paulo), Claudia Pedrozo (secretária-adjunta da Cultura de São Paulo), Ricardo Martins, Juliano Alves Vianna, Magno Maranhão, Marcos Tavolari (secretário afastado de Direitos Autorais da Secretaria Especial de Cultura do governo Bolsonaro) e Ricardo Pecorari.

Os réus são acusados de violação de sigilo funcional, prevaricação, calúnia, injúria e difamação, denunciação caluniosa e associação criminosa. A juíza também determinou que as defesas de Sérgio Sá Leitão, Claudia Pedrozo, Marcos Tavolari, Ricardo Martins e Ricardo Pecorari apresentem, no prazo de 10 dias, a qualificação das testemunhas para a audiência, sob pena de indeferimento.

A juíza confirmou o recebimento da denúncia e reafirmou que vê conduta “típica, ilícita e culpável” nos atos do grupo. “A absolvição sumária pressupõe a extinção de punibilidade do acusado ou a inexistência de prova manifesta da tipicidade, da ilicitude ou da culpabilidade. No caso, não há provas de que os fatos narrados na denúncia são manifestamente atípicos ou inexistentes ou que exista alguma causa excludente da ilicitude ou da culpabilidade, o que poderia levar à imediata absolvição dos acusados. Não há, igualmente, qualquer circunstância que permita inferir a extinção de punibilidade dos réus”.

Segundo a magistrada, toda a dinâmica dos acontecimentos descrita na denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF) está subsidiada em provas obtidas a partir da quebra de sigilo telemático dos acusados, portanto não guarda relação de dependência com a defesa a ser apresentada pelos acusados. A denúncia sustenta que os acusados se “associaram, de maneira permanente e estável, com o fim de praticarem vários crimes contra a honra, contra a administração pública e contra a administração da Justiça, a fim de obterem vantagens pessoais como nomeações a cargos e funções comissionadas”. Segundo o MPF, essas ações foram articuladas, inicialmente, com a finalidade de beneficiar Christian de Castro, que na época ainda disputava o cargo de diretor-presidente da Ancine, e depois prosseguiram após sua entronização no cargo, que durou até sua renúncia voluntária, em novembro de 2019. A gestão ainda é objeto de outra ação, de improbidade administrativa.

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