TCU proíbe Ancine de vincular aprovação de projetos a passivo de contas

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O ex-secretário Especial de Cultura, Mário Frias, e o diretor presidente da Ancine, Alex Braga Muniz

Segundo informação do Sindicato da Indústria Audiovisual do Estado de São Paulo (Siaesp), o Tribunal de Contas da União (@tcuoficial) anunciou nesta quarta-feira que recomendou à Agência Nacional de Cinema (Ancine) que não  condicione a liberação de recursos para o setor  à análise do passivo de prestações de contas.

A diretoria colegiada da Ancine decidiu no dia 6, em uma resolução, que cada novo projeto aprovado na agência só será legitimado se a própria instituição conseguir, ao mesmo tempo, analisar 1,5 prestação do seu passivo de 4,2 mil projetos. Essa decisão foi noticiada pelo Farofafá no dia 11. Na prática, pelo histórico de eficiência da Ancine no exame de prestações de contas, significa a paralisação oficial.

O que as autoridades ainda não entenderam é que a Ancine já cruzou há algum tempo o limite da obediência jurídica e legalidade. Uma portaria da agência publicada no Diário Oficial da União no último dia 11 (portaria 475-E) revogou duas portarias de 2019 e uma de março de 2020. O que significa essa revogação? Significa que nada do que constava naquelas regras públicas vale mais: “Torna público os critérios econômicos, e os respectivos procedimentos administrativos, para a análise prioritária de projetos audiovisuais aprovados pela Agência Nacional de Cinema (Ancine) e financiados com recursos públicos”. Em suma: não há mais critérios públicos, a direção da agência mandou às favas a transparência das ações internas.

Segundo o Siaesp divulgou no Instagram, esse é o texto da deliberação do TCU que trata do tema da vinculação entre projetos novos e prestações antigas:

“9.10 Recomendar, nos termos da Resolução 315/2020, que a ANCINE atente para a observância do efeito suspensivo inerente ao Pedido de Reexame interposto contra o Acórdão 721/2019-P, buscando com isso assegurar que a ANCINE não condicione a efetiva liberação do correspondente fomento, pelo aporte de recursos federais, em proveito do setor cultural ou audiovisual, à eventual análise sobre todo o passivo processual a partir do fomento concedido sob a sistemática do Ancine+Simples.”

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