A Agência Nacional de Cinema (Ancine) determinou ontem que um projeto de longa-metragem de 2007 devolva R$ 218.913,57 aos cofres públicos, “devidamente atualizados, em virtude da não apresentação de documentos fiscais”. O filme, Zigurate, teve captação da produtora Ananã Produções, Eventos e Assessoria de Marketing, de Rio Bonito, centro do Rio de Janeiro,  iniciada em junho de 2007, 13 anos atrás. Teria direção de Cris D’Amato (de Confissões de Adolescente e Mulheres ao Mar) e o produtor é Julio Cesar Uchôa, mas o projeto foi cancelado em 2014. Uchôa, que é um ativo produtor de filmes de grande público, ficou de comentar a decisão, mas não retornara a ligação até o fechamento dessa reportagem.

O problema é que a decisão pode configurar uma ação inútil, já que a prescrição desse tipo de conta foi determinada por decisão do STF, em abril, e a reabertura das prestações de contas antigas pela Ancine pode cair num ato de desperdício de recursos humanos, dinheiro público e ensejar até processos por improbidade. O prazo prescricional adotado por quase toda a administração pública tem sido de 5 anos, a não ser que já derive de uma ação de malversação de recursos. A Ancine deu 30 dias para o produtor regularizar suas pendências.

A blitz punitiva indistinta da Ancine a levou a divulgar uma lista de produtoras com contas supostamente recusadas há alguns dias. Duas instruções normativas da agência, a IN 125 e a IN 150, que tratam das prestações de contas e acompanhamento de projetos, impeliram os produtores a tentar conversar com a direção da Ancine para esclarecer que as exigências vão promover um blecaute no setor. As empresas de audiovisual estão entrando com um pedido de suspensão da edição das INs, porque seu conteúdo tem potencial de judicializar tudo no mercado.

Ao mesmo tempo, a Ancine que esbanja rigor com contas prescritas lançou um edital de R$ 8,5 milhões para empresas de exibição, essa semana, a fundo perdido – os beneficiados não precisarão restituir o dinheiro.

O fato é que se criou um ambiente de insegurança jurídica na Ancine que tem conduzido à perda de objetivo da política pública e reforça a sensação de que não há de fato um planejamento na instituição. Qualquer advogado, de posse da decisão do STF sobre prescrição do prazo de prestações de contas, vai vencer a agência na Justiça. Leia no link abaixo o voto integral do ministro Alexandre de Moraes, do STF, sobre o tema:

https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=442028&ori=1

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