A Confederação Nacional de Municípios (CNM) comunicou oficialmente o Ministério da Cultura de sua decisão de atuar pela derrubada, no Congresso Nacional, dos trechos da Medida Provisória (MP) 1.274/2024 que alteraram pontos centrais na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). A MP elimina o cronograma anual de repasses e retira a obrigação de repassar 3 bilhões de reais ao ano ao setor até 2028, o que pode reduzir a verba para os municípios, Estados e o Distrito Federal nos próximos anos.
A CNM comunicou o MinC de sua decisão por meio de um ofício, no qual também pedem providências da ministra Margareth Menezes. Conforme o CNM, ao alterar a Lei, a União modificou o cronograma de repasse de 3 bilhões de reais ao ano, mas manteve o montante total previsto inicialmente na PNAB – que somava 15 bilhões de reais. A CNM considera que a mudança dificulta o planejamento de longo prazo para concluir a transferência do recurso aos entes federativos, e não garante a manutenção dos investimentos atuais.
As mudanças na Lei Aldir Blanc (LAB) vieram no bojo do pacote fiscal e de revisão de gastos do governo federal. O Ministério da Fazenda argumentou (ao anunciar o corte de 1,3 bilhão dos 3 bilhões em 2024), que está havendo baixa execução dos recursos do PNAB (portanto, há ineficiência na aplicação dos recursos); já os municípios rebateram nesta quinta-feira, 5, dizendo que faltou um cronograma de execução adequado pelo Ministério da Cultura (MinC), o que ocasionou insegurança jurídica em pleno ano eleitoral. “Ressalta-se que o período de defeso eleitoral teve início em 6 de julho, e somente em 12 de agosto o governo federal apresentou as orientações técnicas mais precisas sobre o lançamento dos editais”, diz o ofício.
Outro ponto levantado é a falta de dados atualizados, o que impede a avaliação precisa sobre a execução dos recursos. Segundo o ofício, a última vez que o Painel Oficial de Dados da PNAB foi atualizado foi no dia 1º de novembro; muitos municípios estão com editais lançados e ainda não chegaram à fase de pagamentos. Como o prazo para utilizar a verba acaba apenas em 30 de junho de 2025, a Confederação considerou “falacioso” concluir que há baixa execução dos recursos da PNAB.
Para a CNM, a manutenção do cronograma das parcelas aos municípios é medida fundamental para garantir a devida execução da PNAB, que, segundo comunicação da instituição, é considerada uma política estruturante para o setor cultural. A entidade ressalta que restringir os repasses é um retrocesso e um desperdício de dinheiro público diante da descontinuidade das ações culturais.
Leia aqui a íntegra da comunicação dos municípios ao Ministério da Cultura.
Em nota divulgada no dia 22 de novembro, o Ministério da Cultura negava que a Medida Provisória 1.274/2024 representasse cortes na Lei Aldir Blanc e acentuou que o texto aproxima-se dos modelos dos fundos de cultura. Segundo o MinC, foram repassados a integralidade dos recursos da PNAB em 2024. “Para garantir maior efetividade, a MP determina que os entes federativos só poderão receber novos recursos da PNAB se tiverem executado um percentual mínimo dos valores já recebidos no exercício anterior. Esse regramento busca acelerar a chegada dos recursos aos agentes culturais e à sociedade civil, otimizando a execução da política pública”, informou o MinC.
A mudança no repasse de recursos da LAB já atinge o MinC num dos trunfos de sua formação: a adoção histórica do maior orçamento para a cultura já visto na República. O corte dos recursos na área cultural não afeta o Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) porque ele não tem característica de fundo financeiro.
Matéria um tanto EQUIVOCADA pois não toca no principal problema do mecanismo que está justamente nas prefeituras e estados que não tem estrutura técnica e jurídica, nem tão pouco know-how sobre criação, gestão e avaliação de editais, e esse tem sido o principal problema – uso indevido e distribuição muito desequilibrada dos recursos, execução baixíssima, atrasada com inúmeros erros no processo, muitas vezes agindo dessa forma de propósito.