Justiça Federal dá 72 horas para governo paulista se manifestar sobre editais da Lei Paulo Gustavo

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Congressistas e artistas celebram a aprovação das Leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, no dia 5 de julho de 2022

Na noite desta terça-feira, 26, a juíza federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara da Justiça Federal Cível, julgando ação civil da Defensoria Pública da União (DPU), deu prazo de 72 horas para a manifestação da Secretaria de Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo acerca do pedido da DPU de suspensão imediata dos editais da Lei Paulo Gustavo. A juíza considerou que há risco efetivo de prejuízos aos trabalhadores do setor e vai esperar o prazo dado para a manifestação do governo. A Defensoria Pública da União no Estado de São Paulo intercedeu “em virtude das violações à legalidade e à finalidade” da Lei Paulo Gustavo, atendendo a pedido de inúmeras entidades representativas de artistas e gestores. Após ouvir o governo paulista e a Defensoria Pública, a juíza vai decidir se suspende liminarmente os editais.

O defensor público federal Guillermo Rojas de Cerqueira César assinalou, em seu pedido de liminar com tutela de urgência, o caráter restritivo das publicações do governo de São Paulo, pedindo o bloqueio temporário dos recursos e uma audiência de conciliação para sanar os vícios da seleção. A ação da Defensoria Pública se somou a outras 23 que já estão sendo protocoladas desde a semana passada pelos artistas insatisfeitos. O Ministério Público do Trabalho (Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região) também entrou no caso, o que amplia o espectro de definições do âmbito de alcance da Lei Paulo Gustavo, dada sua característica de geração de empregos e o caráter de emergência social.

Em outra decisão judicial na mesma noite de terça-feira, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou parcialmente as reclamações dos artistas, mas negou o pedido de suspensão dos editais sob o argumento de que alguns prazos de inscrições até já se esgotaram. “Então, neste particular, haveria efetivamente uma restrição jurídica às escolhas feitas na implementação da política pública cultural, haveria um limite claro à competência discricionária na definição dos editais”, assinalou. “No entanto, não diviso fundamento jurídico suficiente em relação aos outros argumentos apresentados (…)”. O prazo para inscrições em alguns editais da Lei Paulo Gustavo se encerraram à meia-noite da terça-feira, como é o caso da produção de longas-metragens, longas-metragens de baixo orçamento, produção de séries e webséries e licenciamento de obras. A suspensão, se for arbitrada pela Justiça, fará com que esse prazo seja eventualmente reaberto.

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