Cármen Lúcia ordena execução imediata da Lei Paulo Gustavo

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira, 30, por meio de decisão liminar unilateral, que seja efetuado pelos órgãos federais competentes, especialmente o Ministério da Fazenda e o Ministério do Turismo, o empenho global e a emissão de nota de empenho para a a Lei Paulo Gustavo. A decisão garante o recurso da Lei Paulo Gustavo para o ano de 2023  e também prorroga formalmente o seu prazo de execução até 31 de dezembro de 2023, assegurando que a legislação, protelada por Medida Provisória de Jair Bolsonaro, seja executada imediatamente. A ministra encaminhou a decisão para o Congresso Nacional, a Presidência da República e demais órgãos responsáveis correlatos, para se fazer cumprir.

Os recursos, da ordem de R$ 3,8 bilhões, são destinados ao setor cultural e encorpam um orçamento recorde do novíssimo Ministério da Cultura, quer será reformulado a partir de janeiro. É possível que, juntando-se os orçamentos direto e indireto (leis de incentivo) do novo MinC, o valor disponível para fomento ao setor chegue a quase R$ 10 bilhões em 2023, um recorde histórico. O setor audiovisual será, de longe, o que disporá de mais recursos – com editais pré-anunciados pela Ancine, que esperou 4 anos para subitamente anunciar que possui recursos para investimento (um sintoma de “desbolsonarização” apressada da agência, segundo a imprensa), da ordem de R$ 250 milhões, o cinema precisará de muitos projetos bem formulados para conseguir executar os valores disponíveis. O outro grande desafio será o das prestações de contas, que agora têm um prazo de 5 anos para prescrição, segundo nova determinação do TCU.

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