MPF autua Ancine por retrocesso na acessibilidade de cinemas

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Ancine
Logotipo da Agência Nacional de Cinema (Ancine)

O Ministério Público Federal (MPF), por meio de sua 1ª Câmara de Direitos Sociais e Atos Administrativos em Geral, autuou na terça-feira passada, dia 4 de outubro, a Agência Nacional de Cinema (Ancine) pela edição da Instrução Normativa nº 165, que representa um retrocesso nas regras de acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema no País. FAROFAFÁ denunciou o caso no dia 3 de outubro. A procuradora que atua no caso e responsável pela autuação é Ana Padilha Luciano de Oliveira.

A diretoria colegiada da Ancine aprovou por unanimidade a flexibilização das regras para o acolhimento de pessoas com deficiência nas salas de cinema no Brasil. O retrocesso prejudica cerca de 17 milhões de pessoas no Brasil. O texto, entre outras coisas, cria um certo “princípio da adaptação razoável”, que é, na prática, a permissão para que qualquer exibidor descumpra a obrigatoriedade de disponibilizar recursos de acessibilidade caso estes “acarretem ônus desproporcional e indevido” ao seu grupo (qualquer empresa de exibição pode invocar isso, porque ficou a seu critério a definição do que significa).

Após a repercussão do caso, a Ancine difundiu a alegação falaciosa de que a mudança nas regras de acessibilidade nos cinemas (que foi aprovada em uma sessão de 5 minutos) levou em conta a evolução tecnológica ocorrida desde a edição da Instrução Normativa nº 128, que teria tornado necessária a atualização das normas originalmente aprovadas. Na verdade, a IN anterior era muito mais avançada, foi construída democraticamente e o texto aprovado agora atende primordialmente aos interesses dos grandes exibidores. Pela nova IN, são neutralizados os instrumentos que garantiriam a obrigatoriedade do cumprimento das regras, além de extinguir a quantidade mínima de equipamentos por complexo.

 

 

 

 

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