A propósito da reportagem “Tribunal de Contas investiga maior contrato cultural do governo paulista”, publicada aqui no FAROFAFÁ no último dia 3 de maio, a organização social Associação Paulista dos Amigos da Arte (Apaa) enviou uma nota com uma série de apontamentos que buscam afirmar sua versão dos fatos. Por respeito ao princípio jornalístico de ouvir sempre todos os lados envolvidos, publicamos abaixo a nota na íntegra:
“TCESP – O processo em curso é um procedimento padrão de exame e acompanhamento feito pelo Tribunal em todos os contratos no âmbito estadual que ultrapassem o aporte de 10 milhões. Tal processo está ainda em fase de instrução. Não há indícios de irregularidades. (Artigo 134, inciso I, das Instruções Normativas n. 01/2020 TCESP).
Licitação – O contrato de gestão da Amigos da Arte resultou de um processo seletivo instaurado por Convocação Pública, que é o procedimento legal para a contratação de Organizações Sociais, conforme Lei Complementar Estadual n.º 846, de 04 de junho de 1998, não cabendo a aplicação da Lei nº 8.666/93, a lei das licitações. Importante ressaltar que esse tipo de procedimento teve sua legalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, na ADI 1923/2015.
Contrato 2011-2016 – Processo anterior julgado irregular vai ter nova apreciação e não versa sobre irregularidades na gestão; processo posterior, do contrato 2016-2021, com mesma matéria foi julgado regular. Na decisão, não é apontada a impossibilidade de contratação de Amigos da Arte ou mesmo a obrigatoriedade de interromper o contrato, assinado em 24/12/2021.
Ministério Público – A denúncia relativa à Secretaria de Cultura e Economia Criativa, que citava a Amigos da Arte, não virou inquérito. O procedimento inicial apresentado e apurado pelo Ministério Público foi arquivado em 2021, registrando não haver “elementos mínimos de convicção para se imputar ato doloso de improbidade”. A decisão foi convalidada pelo Conselho Superior do Ministério Público, conforme já anunciado à imprensa. De acordo com o Ministério Público, “não foram apresentadas provas concretas que possibilitem o prosseguimento das investigações. Portanto, no presente caso, não há elementos mínimos de convicção para se imputar ato doloso de improbidade a quaisquer agentes públicos (seja por ação ou omissão), seja por danos ao erário, enriquecimento ilícito ou violação dos princípios da administração pública”. (Promoção de Arquivamento PJ PATRIMONIO PUBLICO 1926990 SEI 29.0001.0101994.2020-91 / pg. 77)
Relações Pessoais – Ministério Público não constatou qualquer irregularidade na relação pregressa entre direção da entidade e o Secretário de Cultura (Sérgio Sá Leitão). A atual diretora da Amigos da Arte, Danielle Nigromonte, gestora na área de cultura há 18 anos, atuou anteriormente com o referido Secretário, assim como teve em sua trajetória pública interrelação com centenas de pessoas da cadeia produtiva da cultura, nos diferentes entes federativos (municípios, estados e governo federal). As diretorias da organização são eleitas seguindo as normas e legislações que regem entidades do terceiro setor. A eleição foi realizada pelo Conselho de Administração, mediante escolha autônoma e criteriosa de seu perfil profissional e ratificada por Assembleia Geral. Não há, portanto, nenhuma irregularidade no procedimento, conforme já manifestado pelo Ministério Público em Promoção de Arquivamento de denúncia em 2021″.
OBSERVAÇÃO DO REPÓRTER:
A reportagem em questão foi ilustrada com trecho do próprio parecer da diretora de fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Bruna Teixeira de Souza, cujo teor é inequívoco: “Isso posto, entendemos que os apontamentos de irregularidades, abaixo listados, comprometem a dispensa de licitação e o contrato de gestão”, disse a diretora do TCE no dia 22 de fevereiro. O processo (de número 218.989.22-6) foi aberto justamente por causa de indícios de irregularidades. A reportagem não tem foco na apuração anterior do Ministério Público, menciona apenas a cronologia das apurações, assim como ainda não faz menção à apuração aberta sobre a atuação da Apaa na Corregedoria Geral da Administração Pública do Estado de São Paulo, que somente deverá ser objeto de reportagem nos próximos dias, assim como a política de priorização de contratações pelas organizações sociais que têm contratos com o Estado de São Paulo.
INSTITUTO ODEON
A Assessoria de Imprensa do Instituto Odeon também enviou mensagem comentando a reportagem de 12 de abril na qual noticiamos a concessão de uma liminar pela Justiça suspendendo o contrato da Organização Social com o Museu da Diversidade Sexual. A mensagem faz ponderações sobre o teor do texto do FAROFAFÁ. Ei-la na íntegra:
“Nessa semana o escritório Moura Tavares Advogados – que atende o Instituto –, disponibilizou a contestação do processo contra a Bilhetron na íntegra. Esse documento ajuda a provar que o Instituto tem sido acusado injustamente de suposta ausência de repasse de valores de bilheteria, quando na verdade o desvio foi feito especificamente por parte da empresa terceira. O documento, de 20 páginas, pode ser enviado para apreciação e os advogados têm disponibilidade para explicá-lo.
Foi também nessa semana que a própria Fundação Theatro Municipal de São Paulo, que já se posicionou afirmando que não houve desvio por parte do Instituto, bem como responsabilidade direta pela apropriação dos valores, disponibilizou um ofício no qual apresenta os caminhos para que as pessoas possam acessar a lista de instituições apenadas pela Prefeitura de São Paulo e que não podem participar de chamamentos públicos ou licitações por terem praticado alguma infração. Nessa lista o Instituto Odeon não aparece.
O fechamento do Museu da Diversidade é uma perda para toda a comunidade LGBTQIA+, em um momento já tão difícil. O Instituto Odeon entrará, ainda esta semana, com um agravo para derrubar a liminar e retomar as atividades e, assim, reabrir em breve, com a força da exposição Duo Drag, que traz ainda mais luz ao trabalho dessas artistas, neste espaço que foi e sempre será, também delas”.
OBSERVAÇÃO DO REPÓRTER
A reportagem se limita a informar a decisão técnica da juíza Carmen Cristina Fernandez Teijeiro e Oliveira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que suspendeu o contrato com o Instituto Odeon, e descrever as alegações daquele juízo. O instituto informa que entrará com um agravo contra a decisão da juíza, e dessa forma poderá levar todos os seus contrapontos ao tribunal, inclusive a suspeita de presumíveis interesses homofóbicos na promoção da ação. Como nos cumpre, noticiaremos o resultado, porque é de interesse público e é nossa obrigação profissional.