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Logotipo da Agência Nacional de Cinema (Ancine)

O Tribunal de Contas da União (TCU) publicou, na manhã desta sexta-feira, 8 de abril, um acórdão no qual revê sua posição sobre a metodologia Ancine+Simples, empregada para a análise das prestações de contas dos recursos públicos destinados a projetos audiovisuais (Lei do Audiovisual ou Fundo Setorial do Audiovisual).

Conforme o acórdão publicado, que expressa decisão no plenário do tribunal de 30 de março, foi aceito um agravo da antiga diretoria da Ancine composta por Manoel Rangel (presidente),  Vera Zaverucha, Débora Ivanov, Roberto Gonçalves e Rosana Alcantara. A decisão suspende medidas de responsabilização de gestores e agentes de fiscalização (audiências e perícias) que porventura tenham tratado da aprovação de contas com base nos preceitos da metodologia Ancine+Simples. Isso deve perdurar até que sejam julgados pedidos de reexame contra o acórdão anterior do TCU, de 2019.

O acórdão do TCU é uma reviravolta no cenário das prestações de contas do setor audiovisual. A decisão declara insubsistentes (sem fundamento) vários itens do acórdão anterior. Por exemplo: a rejeição das contas do filme À Deriva, de 2009, dirigido e escrito por Heitor Dhalia e produzido pela O2 Filmes, que tinha tido sua prestação de contas usada como exemplo negativo pelo TCU, com a produtora sendo acusada de “dano ao erário pela prática do ato omissivo-comissivo, com erro grosseiro e violação ao dever de cuidado”. Um servidor da Ancine, o especialista em regulação João Pinho, tinha sido acusado de negligência por conta disso. A 02 Filmes foi também a produtora do filme Marighella, prejudicado pela Ancine – que considerou a produtora inadimplente durante um período.

O novo acórdão também trata da inação da diretoria atual da Ancine, que perdurou por mais de dois anos e foi denunciada por centenas de produtores e pelo Ministério Público Federal (MPF). A diretoria bolsonarista da Ancine suspendeu os processos alegando atender à determinação do TCU em relação à metodologia Ancine+Simples, criando uma força-tarefa só para cuidar das prestações antigas de contas. Agora, o TCU determinou que a Ancine apresente, a cada 6 meses, informações sobre o efetivo atendimento dos planos de ação da agência, com a identificação de cada etapa e do nível de cumprimento entre a meta fixada e a meta realizada.

O TCU mandou informar a decisão à Casa Civil da Presidência da República, ao Ministério do Turismo, à Secretaria Especial de Cultura, à Agência Nacional do Cinema e à Controladoria-Geral da União. Curiosamente, também determinou que seja informada a Delegada de Polícia Federal junto à Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul. Parte da euforia punitivista do bolsonarismo tinha se assentado nessa rejeição da metodologia pelo TCU, e a reviravolta pode levar à anulação de grande parte da criminalização promovida até agora no audiovisual.

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