A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira, 3, o Projeto de Lei 5638/20, que cria o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos. Serão beneficiadas com o parcelamento de débitos com o fisco e concessão de crédito as empresas de hotelaria em geral, cinemas, casas de eventos, casas noturnas, casas de espetáculos e empresas que realizem ou comercializem congressos, feiras, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, além de eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais. Também estão contempladas as entidades sem fins lucrativos e o setor de parques temáticos. O texto segue agora ao Senado, segundo informou reportagem da Agência Câmara.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros sete deputados, o projeto prevê, além do parcelamento de débitos das empresas do setor, alíquota zero do PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 60 meses e a extensão, até 31 de dezembro de 2021, do Programa Emergencial de Acesso a Crédito para as empresas do setor. Um dos nós é o seguinte: a fonte principal do dinheiro provirá, segundo o texto, da mesma fonte de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Nacional de Cultura (FNC), os 3% das loterias federais (em tese, recursos para fomentar atividades frágeis da cadeia cultural). Não há outra fonte discriminada no projeto.

O projeto tende a atender primordialmente o grande capital, um leque que vai do Rock in Rio à Oktoberfest, do Citibank Hall a torneios de tênis, excluindo as Micro Empresas Individuais (MEI), igualmente atingidas pela pandemia.

“Este projeto não é para salvar empresários, mas para ajudar aqueles que ficaram um ano sem trabalhar no setor de entretenimento, o que inclui todos os trabalhadores”, afirmou o deputado Felipe Carreras. Segundo os deputados, o setor perdeu 450 mil trabalhadores no ano passado, e o prejuízo das empresas passou de R$ 90 bilhões devido à pandemia (segundo o Sebrae, o setor é responsável por R$ 209 bilhões em faturamento).

O parcelamento dos débitos seguirá as regras da lei da Lei 13.988/20. Haverá desconto de até 70% sobre o valor total da dívida e até 145 meses para pagar (exceto os débitos previdenciários, para os quais a Constituição limita o parcelamento em 60 meses). A adesão poderá ocorrer em até quatro meses após a regulamentação, mas o contribuinte poderá propor uma transação com requerimento individual ou mesmo por meio de associações do setor.

O texto, cuja relatoria foi da deputada Renata Abreu (Podemos-SP), prorroga também até dezembro de 2021 as regras sobre cancelamento de serviços e reservas de eventos, constantes da Lei 14.046/20.

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