Mario Frias e André Porciuncula: discurso sobre irregularidades no histórico da Lei Rouanet não bate com a realidade, segundo o TCU

O governo de Jair Bolsonaro publicou hoje, sexta-feira, 5, no Diário Oficial da União, uma portaria na qual anuncia que, nos próximos 15 dias, só vai analisar propostas de projetos de cultura presenciais, de interação com o público, que não provenham de Estados ou municípios que tenham decretado isolamento social, “em que não haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a realização do projeto”.

Na prática, isso prejudica a publicação de projetos autorizados a buscar incentivo pela Lei Rouanet, já que o País todo está mergulhado na segunda onda da pandemia de Covid-19 e as medidas de isolamento social estão em progressão. Trata-se de uma astúcia do governo, que quer obrigar os artistas, já em situação difícil, a pressionarem seus governos para sair do lockdown (atividades presenciais teriam publicação e aprovação imediatas, é o subtexto). Também cria um filtro seletivo para a destinação de recursos do Fundo Nacional de Cultura, operado pela mesma secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura. A medida atrasa ainda mais a já demorada apreciação e habilitação de projetos para execução futura (nos meses de março e abril, patrocinadores costumam apurar e realizar tanto lucros quanto aportes de patrocínio).

A portaria nº 124, de 4 de março de 2021, é assinada pelo policial militar negacionista André Porciúncula, que exerce atualmente a função de Secretário Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura, e define que a medida pode “ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação”.

Porciúncula tem sido, nas redes sociais, um militante antivacina e contra o isolamento social como medida protetiva na batalha para a pandemia de coronavírus. “A previsão (de queda do PIB) era de -8%, mas graças a (sic) batalha heroica do presidente, contra os seguidores da ‘siênssia’, que tentam a todo custo desruir os meios econômicos de sobrevivência, conseguimos mitigar os efeitos das medidas criminosas que estão sendo adotadas”, comemorou, ao postar sobre a queda de 4,1% no PIB brasileiro, uma das maiores do Planeta. Além de ser francamente inconstitucional, a portaria do PM é agressiva e mal formulada. É um produto típico da militância que Bolsonaro espalhou pela máquina pública, que passa os dias nas redes sociais fazendo o elogio do populismo do presidente.

 

ATUALIZAÇÃO (11h51)

A Câmara dos Deputados protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de autoria da deputada Jandira Feghali (PC do B-RJ) para sustar os efeitos da portaria do governo. Abaixo, o texto do projeto de decreto:

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº , DE 2021
(Da Sr.° JANDIRA FEGHALI)
Susta a Portaria nº 124 de 04 de março de 2021
da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à
Cultura.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica sustada, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a
Portaria nº 124, de 04 de março de 2021, da Secretaria Nacional de Fomento e
Incentivo à Cultura.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O setor cultural sofre forte impacto com a pandemia do Covid-19. As medidas
necessárias ao enfrentamento do vírus impuseram severas restrições e a cultura teve que se reinventar, chegando ao povo de forma virtual e em atividades que não comprometessem a saúde dos agentes culturais e da população.
A edição da Lei Aldir Blanc foi um importante instrumento de apoio ao setor e entendemos que outros mais devam se somar para impedir um impacto negativo ainda maior. Não é o que vemos ao tomar conhecimento da Portaria nº 124, de 04/03/2021, da Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura. Na contramão das necessidades da área cultural e de forma inconstitucional, a referida portaria impõe censura prévia ao restringir a análise apenas para as “propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto”.
Na prática, incentiva as atividades presenciais em grave momento da pandemia e se nega a analisar aquelas que poderiam se realizar de forma segura e em benefício do setor e da sociedade.
Entendemos que a Secretaria Especial de Cultura tem dado exemplos recorrentes de má gestão da pasta. Criando obstáculos para a implementação
da Lei Aldir Blanc e dando declarações nada republicanas sobre que tipo de projetos devem ser aprovados, um verdadeiro desrespeito a nossa diversidade cultural que inviabiliza o atendimento a uma ampla gama de projetos.
Não é diferente com esta portaria que contraria o interesse público e as normas mais básicas de gestão. Impor tal critério para a análise dos projetos é, no mínimo, desconhecer as necessidades do setor e a importância das medidas de isolamento para preservar a vida dos brasileiros e brasileiras.
Trata-se de evidente retaliação aos gestores estaduais e municipais que se colocam ao lado da ciência e da vida, além de um incentivo para o aumento da circulação. Um confronto, em momento em que o país atinge recorde de contaminação e de mortos. Ou seja, uma medida pautada pela perseguição.
De forma autoritária e injustificada, a medida atenta contra a cultura, contra a saúde e contra a Constituição. Entendemos que isso é inadmissível e não merece prosperar, motivo pelo qual solicito o apoio dos nobres parlamentares para a sustação da referida portaria.

Sala das Sessões, em 05 de março de 2021

Deputada Jandira Feghali
PCdoB/RJ

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19 COMENTÁRIOS

  1. pelamô, já levamos “medo a noite inteira e susto todo dia”, como diz a dona Baratinha, não me espantaria uma nova regra pulha vinda do Governo mas o Farofafa não precisa dar mais susto na gente. O decreto diz justamente o contrário, que somente aprovarão projetos presenciais onde não houver regras de restrição da mobilidade…

  2. PORTARIA Nº 124, DE 4 DE MARÇO DE 2021

    O SECRETÁRIO NACIONAL DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 464, de 29 de setembro de 2020 e o art. 4º da Portaria nº 120, de 30 de março de 2010, resolve:

    Art. 1º – Considerando as diversas medidas de restrições de locomoção e de atividades econômicas, decretadas por estados e municípios, só serão analisadas e publicadas no Diário Oficial da União as propostas culturais, que envolvam interação presencial com o público, cujo local da execução não esteja em ente federativo em que haja restrição de circulação, toque de recolher, lockdown ou outras ações que impeçam a execução do projeto.

    Parágrafo Único – A medida constante desta Portaria valerá por 15 (quinze) dias, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogada ou suspensa, a depender da manutenção ou não das medidas restritivas nos referidos entes da federação.

    Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

    ANDRÉ PORCIUNCULA ALAY ESTEVES

  3. Funciona assim:

    1. Atividades culturais sem interação presencial com o público: mantido o fluxo atual de análise e aprovação (não vou comentar se está sendo “normal” ou eficiente ou se está ocorrendo morosidade ou relativismo seletivo pois não tenho dados)

    2. Atividades culturais COM interação presencial com o público: somente aonde não existir regra de restrição de aglomeração, locomoção etc.

    Fundamento de razoabilidade para o item 2: atividade inexequível, aplicação de recursos públicos impossibilitada de levar à fruição etc.

    Solução para quem for atingido pelo corte: verificar a DATA da abrangência do ato local ou regional. Se a atividade está prevista para ocorrência futura ou fora do prazo estabelecido pelo ente federativo, a restrição da Secretaria perde o fundamento de razoabilidade e proporcionalidade.

    Ex.: A cidade X decretou lockdown por 2 semanas a partir de 05/03/2021 e o meu projeto é para DEZEMBRO de 2021. A restrição da Secretaria não tem razoabilidade.

  4. Veja: mesmo que a portaria do Porciuncula seja válida por 15 dias, se a minha cidade decretou restrições agora e por prazo certo, NAO TEM fundamento ele impedir a analise ou publicação do ato de aprovação para algo que somente terá fruição presencial futura e fora do prazo de restrição local.

    Esperamos que a semi paralisada ANCINE da gestão Alex Braga não venha com regra genial semelhante suspendendo aprovação, contratação ou liberação de recursos com o mesmo fundamento, de maneira genérica, pois os cronogramas de produção podem ser flexíveis e muita coisa pode ser feita indoor, em estúdio etc.

  5. Tecnicamente a portaria está baseada na lógica de q não havendo autorização dos poderes publicos para realização d eventos q sejam sinônimo de AGLOMERAÇÃO, Não poderiam fomentar tais eventos, mas tbm pela lógica, QUAL A NECESSIDADE de PUBLICAR tal portaria? Uma vez q a OBVIEDADE da proposta, anular-se-ia automaticamente, senão vejamos uma ANALOGIA: Seria aprovada um financiamento para colheita MECANIZADA de soja(p ex.) em Fernando de Noronha? Tai a INUTILIDADE de tal portaria(além de provocar os incautos) uma vez q a APROVAÇÃO ou não dos projetos É uma PRERROGATIVA INTERNA da pasta.

  6. É possível até ver razoabilidade na portaria por um lado (em determinadas situações temporárias), como comentei acima, mas quando se analisa sob a ótica sistêmica da Lei Aldir Blanc ela perde qualquer fundamento. A Jandira está certa.

    Veja: se há pagamento de auxílio e subsídio para se manter o pessoal do setor, ainda que para atividades futuras ou remotas, a portaria perde o sentido ao travar.

    É possível autorizar o projeto, efetuar a liberação de recursos, pagar o pessoal e realizar o evento no futuro. A questão é a manutenção das trabalhadoras e trabalhadores, seja o pessoal das artes, seja do suporte técnico ou da produção. A lógica é girar renda.

  7. Ato de aprovação pode ser prerrogativa da pasta mas não pode ser subjetivo e deve ser motivado, além de caber recurso e passar por controle até judicial via mandado de segurança.

    Se a pasta abusar da subjetividade pode ter seu ato de reprovação invalidado. Caso contrário, seria aceitar atos velados de discriminação ou malabarismos burocráticos para se censurar determinados conteúdos.

    Foi por esses malabarismos que o MPF moveu uma ação de improbidade contra o ex Ministro Osmar Terra e contra a Ancine na gestão do Braga em relação a suposta intervenção no edital LGBT do FSA com a EBC (o caso da live do Bolsonaro censurando produções candidatas aos recursos). Apesar da defesa do governo, o juiz aceitou a ação é vem dando continuidade. Significa que a pasta ou órgão tem discricionariedade mas não é absoluta para fazer qualquer coisa.

  8. Como se já não bastasse a Ancine totalmente paralisada numa gestão pífia, ainda teremos que aturar o governo querendo colocar a classe artística para fazer guerra ideológica (irresponsável, diga-se de passagem) para ir contra os governadores e prefeitos que decretam medidas restritivas (de maneira correta)…

    Que loucura, meu Deus!!!

  9. Jornalismo brasileiro está ficando cada vez mais fraco… desde distorção das informações até imparcialidade no compartilhamento da notícia, não sei porquê eu me surpreendo…

    • É isso mesmo, Eduarda.
      Esse blog distorce os fatos e só publica Fake News. Só trouxa não enxerga que o blogueiro já tem seus alvos certos antes de preparar as notinhas maldosas para atingir a reputação das pessoas!

      • Vocês dois, servidores públicos minions a serviço da família ladra de dinheiro público e genocida, podem exemplificar o que está errada na notícia? E qual a lógica de suspender a análise de projetos (que só serão implantados depois)? Quanto vocês estão recebendo por este desserviço? Por quê lêem o Farofafá?

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