A 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro confirmou nesta segunda-feira, 22, às 15 horas, a decisão liminar que havia sido concedida no Mandado de Segurança movido pela produtora audiovisual Ananã Produções contra a Agência Nacional de Cinema (Ancine), relativa ao projeto de desenvolvimento do filme Zigurate. O projeto tinha sido executado nos anos de 2007 e 2008 e foi plenamente concluído. No entanto, a Ancine rejeitou sua prestação de contas em 2020, acusando ausência de documentos financeiros originais que nunca antes tinham sido solicitados. A decisão anula os efeitos da deliberação da diretoria colegiada da Ancine que impunha penalidades à produtora, como a devolução dos recursos utilizados e a inscrição no Cadastro de Inadimplentes (Cadin).
A juíza federal titular da 26ª Vara Federal, Frana Elizabeth Mendes, entendeu que a Ancine não pode reprovar um projeto em razão de ele não ter como apresentar, na atualidade, documentos financeiros de mais de 10 anos atrás e que nunca foram solicitados. Os autos foram encaminhandos ao Tribunal Federal Regional da 2ª Regional e deverá haver agora a apreciação em segundo grau.
“Verifica-se, portanto, que a não apresentação pela impetrante de documentos jamais solicitados durante os dez anos de duração do processo administrativo de prestação de contas ensejou a desaprovação das contas da empresa e a aplicação de punição pela ANCINE. Registre-se, contudo, que a conduta punitiva do impetrado após já ter decidido pela aprovação das contas da impetrante, embora com ressalvas, e baseado em exigência constante de ato normativo editado muitos anos após a realização do projeto (IN n. 150/2019) atenta contra o princípio da segurança jurídica, especialmente, repita-se, quando não foi verificada em nenhum momento a existência de indícios de irregularidade nas contas da impetrante”, escreveu a juíza na decisão.
A juíza também confirmou o entendimento que a decisão se aplica a ações envolvendo prestações de contas dos Temas 899 e 666 de repercussão geral do STF, que tratam da prescrição de provável ilícito civil: “Todavia, diversamente do que pretende fazer crer a autoridade impetrada, não há que se falar em imprescritibilidade da ação de prestação de contas, sendo, no entender deste Juízo, aplicável ao caso dos autos, de forma analógica, o entendimento esposado pelo STF ao julgar os temas 899 e 666 da repercussão geral”. A Ancine tem feito uma blitz de rejeição de contas de filmes que remontam a 15, 16 e até 20 anos atrás, inclusive produções campeãs de bilheterias, como filmes de Xuxa e Renato Aragão, o Didi.
Por fim, a juíza concluiu ter havido, no caso, a chamada “prescrição intercorrente”, pelo fato de o processo administrativo ter ficado paralisado por longos anos. “Neste contexto, não há justificativa legal para a não aplicação do instituto da prescrição intercorrente aos processos administrativos instaurados para prestação de contas junto às autarquias federais, sendo descabido que, em evidente prejuízo à segurança jurídica, fique o administrado sujeito a um procedimento fiscalizatório sem prazo para finalização, podendo ser surpreendido após anos de paralisação processual, com a desaprovação de suas contas”.
Segundo o advogado Arthur Lima Guedes, do escritório Piquet, Magaldi e Guedes, que defendeu a produtora, a decisão abre um saudável precedente para o setor. “A decisão reconhece a aplicação da Lei 9873 aos procedimentos fiscalizatório da Ancine e, com isso, estabelece limites temporais mais claros para a atuação da agência. Trata-se de trazer segurança jurídica ao setor, pois obviamente a intepretação de que tais fiscalizações poderiam ser exercidas a qualquer tempo, como defendido pela Ancine, não pode prevalecer”, afirma. O advogado Rafael Neumayr, da Drummond & Neumayr, também encarregado da defesa da produtora, disse que a confirmação da sentença veio em excelente momento. “É preciso impor limites, inclusive temporais, à atuação da Ancine, que vem, na atualidade, exigindo das produtoras que digitalizem todos os documentos de todos os seus projetos, independentemente da época de sua execução. Uma caixa extraviada ao longo de uma década poderia implicar, na visão da Ancine, na rejeição completa de um projeto já executado e na devolução integral dos recursos, o que é inconcebível”.
Nesse caso, tenho que concordar com a juíza. Não tem como se prestar contas de tantos anos seguindo instruções atuais. Impossível.