O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou, nesta quinta-feira, 23, recurso do secretário de Estado da Cultura e da Economia Criativa de São Paulo, Sérgio Sá Leitão, visando desbloquear seus bens. Sá Leitão, que responde solidariamente com Christian de Castro e outros réus a processo de improbidade administrativa, tinha ingressado no TRF-2 com agravo de instrumento no dia 24 de janeiro. O secretário é acusado, pelo Ministério Público Federal, de atos que atentam contra a administração pública, atos estes supostamente cometidos no âmbito da Agência Nacional de Cinema (Ancine) em 2016, 2017 e 2018 (quando foi Ministro da Cultura e, anteriormente, diretor da agência), denunciados pelo Ministério Público Federal.
A defesa de Sérgio Sá Leitão argumentou que todas suas contas bancárias, veículos e imóveis encontram-se bloqueados, e pediu a suspensão do bloqueio com base em supostas fragilidades da acusação do MPF e também por dificultar a gestão de seu patrimônio. O valor do bloqueio foi fixado por juiz da 8ª Vara Federal em R$ 365 mil.
Sá Leitão é acusado de ter participado de uma conspiração para diminuir as resistências à indicação do nome de Christian de Castro, seu amigo e ex-sócio, para a presidência da Ancine. Teria orientado a produção de um dossiê e uma nota à imprensa visando divulgar “supostos crimes cometidos pelos diretores Alex Braga Muniz e Debora Ivanov”, rivais na disputa, e Castro atuou para “manchar sua reputação” (de Debora Ivanov) e com isso beneficiar-se de sua própria nomeação para o cargo de diretor-presidente”. Para o MPF, o intuito do conluio do grupo era “caluniar, difamar e injuriar as vítimas, provocar instauração de inquérito policial contra elas”.
A quebra de sigilo funcional e acesso irregular a informações sigilosas da agência também é mencionada. O sócio de Christian, Ricardo Martins, também réu no processo, encaminhou documento para Christian Castro com detalhes da produção do filme Bingo – O Rei das Manhãs, “produzido pela empresa Gullane, da qual Debora Ivanov fora sócia”. Christian de Castro também é acusado de enriquecimento ilícito e dano ao erário.
O desembargador Sergio Schwaitzer, do TRF-2, que decidiu por indeferir o pedido de atribuição de eficácia suspensiva ao recurso do réu Sá Leitão, não examinou o mérito da ação, apenas não identificou perigo de dano grave ou de impossível reparação ao acusado.