O Ministro da Cultura substituto do Brasil, Marcos Alves de Souza (Margareth Menezes e seu secretário-executivo, Márcio Tavares, estiveram fora do país) publicou na manhã desta quarta-feira, 30 de agosto, uma instrução normativa no Diário Oficial da União que visa regulamentar a atividade de cobrança de direitos autorais pelas associações de gestão coletiva de direito do autor. O propósito é uma “administração eficaz e mais transparente” dos direitos e da atividade de cobrança, segundo o texto.
Além de definir a competência, dentro da estrutura do governo, dos órgãos responsáveis a partir de agora pelos processos de habilitação e monitoramento das cobranças, o texto define as regras pelas quais o governo federal pretende habilitar as associações. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos (Ecad), por exemplo, possui sete associações coligadas (Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC). O Ecad arrecadou R$ 1,3 bilhão em 2022 em direitos autorais. Agora as associações, para serem autorizadas à cobrança, deverão informar seu balanço patrimonial, plano de cargos e salários em vigor e a ocorrência do pagamento de gratificações, bonificações e outras modalidades de premiação aos seus advogados.
O governo federal passa a exigir um detalhamento do modelo de governança das associações (incluindo estrutura de representação isonômica dos associados), além da descrição de medidas de integridade e prevenção a fraudes e ilícitos e estratégias para promover a desambiguação e mitigar a divergência de cadastro, entre outros pré-requisitos.
As associações também deverão fornecer lista de dirigentes de cada uma delas, cópias de acordos unilaterais com entidades congêneres estrangeiras e a comprovação de que manterão canais para recebimento de documentos requeridos de todo associado. A prestação de contas regular aos associados é um dos pontos enfáticos do texto.
A nova regra estabelece que o processo de habilitação das associações junto aos órgãos do Ministério da Cultura durará 60 dias, ao cabo do qual serão adicionados mais 30 dias para manifestação da sociedade. Somente a partir da publicação no Diário Oficial é que a associação poderá começar a exercer o ofício de cobrança de direitos. Pela mecânica de funcionamento, as associações deverão apresentar todo dia 1º de junho de cada ano seus balanços patrimoniais, resultados do exercício anterior, atas das assembleias e a relação de preços cobrados pela utilização das obras, fonogramas, execução, interpretação ou emissão. Aquelas que que não tiverem sido identificadas nos últimos cinco anos também deverão ter informados os valores relativos à retenção de créditos. Para o primeiro ano de funcionamento das novas regras, este de 2023, o prazo para encaminhamento da documentação será o dia 1º de dezembro de 2023.
Outra exigência da instrução normativa é um relatório detalhado, da parte das associações, dos repasses enviados para entidades congêneres estrangeiras e delas recebidos no exercício anterior. Diversos artistas do ramo musical têm demonstrado insatisfação com a arrecadação e distribuição dos seus direitos autorais. As plataformas de streaming, a maior parte estrangeiras, têm pagado poucos royalties, valores ínfimos, pelas reproduções das músicas do “songbook” nacional, e sua atividade não tem sido objeto de ação diligente do sistema de gestão coletiva de direitos. Lista de fiscais, critérios de valores arrecadados e distribuídos e a metodologia dessa distribuição, montantes arrecadados e distribuídos: todas essas informações deverão ser repassadas ao governo periodicamente a partir de agora.
O ministro interino da Cultura, Marcos Souza, é o atual secretário de Direitos Autorais do Ministério da Cultura (cargo que já tinha exercido nas gestões de Gilberto Gil e Juca Ferreira, tendo sido afastado pela então ministra Ana de Hollanda) e se dedica há décadas a estudar os problemas e eventuais impasses do sistema que tem vigorado no Brasil.