O Ministério da Cultura publicou nesta manhã de sexta-feira uma Instrução Normativa ampliando os benefícios das leis de incentivo fiscal para ações de estímulo ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos. A legislação destina-se a pessoas jurídicas. A definição de desenvolvimento sustentável de território criativo é a seguinte: trata-se de toda “política de Estado voltada para o fortalecimento da economia criativa de uma determinada região, estado, município, distrito ou outro recorte geográfico (que reconheça o valor estratégico das expressões e dos produtos culturais locais para a construção de uma agenda de desenvolvimento e que ofereça à população local a possibilidade de autodeterminação para estabelecer objetivos e prioridades, controlar meios de produção e administrar infraestruturas)”. Na prática, já é o escopo central de atuação de institutos e fundações culturais ligadas a grandes empresas.
As propostas de ações que se caracterizem como estímulo ao desenvolvimento sustentável de territórios criativos deverão ser apresentadas ao Ministério da Cultura por meio do Sistema de Apoio às Leis de Cultura (Salic), mesmo funil de todos os projetos culturais de produtores que pleiteiam incentivos. Essas propostas deverão enquadrar-se em alguma dessas atividades: atividades formativas para profissionais, empreendedores e empreendimentos criativos no território; mapeamento ou diagnóstico sobre os ecossistemas criativos presentes no território, com a definição de indicadores e mensurações sobre o impacto do projeto para o território; estudos, pesquisas ou observatórios de Economia Criativa; ferramenta ou plataforma de gestão e governança do projeto; suporte para a criação ou estruturação de negócios criativos; manutenção de espaços culturais ou artístico-culturais, incluídos sua programação de atividades, ações de comunicação, aquisição de móveis, aquisição de equipamentos e soluções tecnológicas, serviços de reforma ou construção e serviços para garantia de acessibilidade, entre outras necessidades de funcionamento; realização de eventos culturais ou artístico-culturais, como festivais, mostras, seminários, feiras, mercados e outros tipos de ação cultural.
Outro detalhe: o proponente poderá ser remunerado com recursos captados, desde que preste serviço ao projeto previsto no orçamento analítico e os valores das remunerações não ultrapassem 50% do valor captado. As propostas de projetos para Desenvolvimento da Economia Criativa deverão ser apresentadas até o dia 31 de agosto, seu ciclo anual será coincidente com o ano fiscal, assim como seu custo total adequado para a execução no prazo de até 60 meses, coincidentes com anos fiscais subsequentes.