Um ano após mudar lei, Margareth redefine o que seja “música regional” para fins de incentivo

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A ministra da Cultura Margareth Menezes é recepcionada pelo Tambor de Crioula de Mestre Leonardo
A ministra da Cultura Margareth Menezes é recepcionada pelo Tambor de Crioula de Mestre Leonardo

Um ano após a edição de uma lei com redação equivocada (segundo apontou o FAROFAFÁ), a ministra da Cultura, Margareth Menezes, corrigiu o texto em uma súmula da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC), a qual preside. Na súmula publicada nesta quinta-feira, 28, a ministra faz uma conceituação mais precisa do que seja “música regional”, definindo sua abrangência da seguinte forma:

“Os gêneros musicais associados a bens de natureza imaterial registrados como patrimônio cultural nas esferas federal, estadual, distrital ou municipal”. Assim, gêneros protegidos, como o choro, o samba de roda, o maracatu, o forró, entre outros, podem se beneficiar de incentivos com 100% de abatimento no Imposto de Renda, mas não a música comercial sertaneja, por exemplo. A nova conceituação do MinC também abraça “as manifestações musicais produzidas que reflitam as tradições, os modos de vida, as múltiplas realidades e as características de determinada região, de uma comunidade”, resultando na criação de produtos culturais que respeitem as características e as tradições daquela determinada região.

A lei sancionada por Lula e Margareth em 2023 (Lei 14.568/2023) alterou ligeiramente a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991 (conhecida como Lei Rouanet), com a finalidade de possibilitar que recursos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) fossem utilizados para estimular a participação de artistas locais e regionais em projetos de instituições públicas de educação básica e de entidades sem fins lucrativos e para incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural. Originalmente, apenas as músicas instrumental e orquestral é que podiam ter tal benefício. O problema é que, ao incorporar a simples palavra “regional” à legislação, sem definir o que isso abrangeria, o governo abriu a possibilidade do uso do Artigo 18 para todo o resto da música, incluindo aí a música de apelo mais comercial, como o sertanejo. Ao equiparar a música erudita e instrumental com a sertaneja de cachês milionários, produção mirabolante e públicos monumentais, o Ministério da Cultura acabou fragilizando as músicas clássica e instrumental, que tiveram de se bater com as mesmas regras do resto do mercado para buscar patrocínios.

Isso também trouxe problemas para a análise dos pareceristas da Lei Rouanet, que tiveram de se virar para enquadrar corretamente os projetos musicais no último ano. Margareth, que é militante dos blocos afro no Carnaval de Salvador, sabe precisamente qual é a dificuldade de concorrência por patrocínio entre expressões musicais de caráter histórico-cultural e a avassaladora força dos fenômenos de marketing e puro entretenimento.

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