Uma lei sancionada pelo presidente Lula e pela ministra Margareth Menezes no último dia 5 de maio está causando polêmica na gestão da Lei Rouanet. O texto, que trata da ampliação dos benefícios da legislação de incentivo fiscal para permitir espetáculos em escolas públicas, conforme noticiou a reportagem do FAROFAFÁ (sem perceber que a publicação embutia uma casca de banana) traz uma redação que tem colocado em polvorosa os pareceristas da Lei Rouanet.

A lei de Lula e Margareth redefine a abrangência do artigo 18 da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991, que permite 100% de abatimento dos impostos investidos pela lei), mecanismo antes permitido apenas para áreas musicais de menor ressonância de mercado (a música erudita, ou clássica, e a instrumental), incorporando à redação apenas um pequeno termo: regional. O texto diz que a lei se destina “a incluir a música regional entre os segmentos atendidos por doações e patrocínios à produção cultural”.

O problema é semântico: o que é regional? Não seria toda a música popular “regional”? Alceu Valença é pernambucano ou é nacional? Ivete Sangalo é baiana ou é nacional? Carlinhos Brown é da Bahia ou é do mundo? Rita Lee era paulistana ou era global? Djavan é alagoano ou do mundo? Para quem analisa os projetos encaminhados para habilitação na Lei Rouanet, a questão tornou-se complicada (e a nova lei já é válida há um mês), porque uma legislação não pode ter um texto de caráter interpretativo. Quem vai arbitrar isso?

Ao incorporar a simples palavra “regional” à legislação, o governo abriu a possibilidade do uso do Artigo 18 para todo o resto da música, na verdade, incluindo aí a música de apelo mais comercial, como o sertanejo. Ao equiparar a música erudita e instrumental com a sertaneja de cachês milionários, produção mirabolante e públicos monumentais, o Ministério da Cultura acaba fragilizando as músicas clássica e instrumental, que terão que se bater com as mesmas regras do resto do mercado para buscar patrocínios.

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