Um mês após a exoneração de Sérgio Camargo da Fundação Cultural Palmares, a instituição parece ter passado por um processo de ressuscitação. Em apenas um mês, o presidente nomeado, que é substituto (não é definitivo), Marco Antonio Evangelista da Silva, um funcionário de carreira com 30 anos de fundação, recolocou a instituição nos trilhos da normalidade e do republicanismo.
Somente nos últimos dias, Evangelista autorizou o registro de 14 comunidades remanescentes de quilombos em Minas Gerais, Maranhão e Piauí – algumas aguardavam essa autorização desde 2018, como Cumarú, em Porto Rico (Maranhão). O presidente substituto também editou portarias restituindo competência aos chefes das representações regionais da Fundação Cultural Palmares, anulando a excessiva centralização promovida por Camargo.
Discreto, distante das redes sociais, Evangelista foi saudado por Sérgio Camargo quando este deixou o cargo para se candidatar a deputado federal, o que parecia sugerir uma continuidade nas práticas de autossabotagem e diversionismo do ex-dirigente. As diatribes de Camargo, destinadas primordialmente a alimentar a guerra cultural e ideológica e cevar seguidores extremistas, afastaram da instituição os movimentos de afirmação da população negra e minaram a sua representatividade. O imobilismo era uma meta. Um dos recordistas de processos dessa gestão Bolsonaro, ele busca foro privilegiado com uma candidatura pelo PL.
Evangelista assinou uma portaria, no dia 2 de maio, instituindo o Cadastro Geral de Remanescentes dos Quilombos e estabelecendo os procedimentos para expedição da Certidão de autodefinição das comunidades junto à Fundação Cultural Palmares – também autodenominadas Terras de Preto, Comunidades Negras ou Mocambos. “Para os fins desta Portaria, consideram-se remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnicos raciais, segundo critérios de auto-atribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida”, diz o texto.
Além de fixar as regras da autodefinição, a portaria instrui sobre a documentação necessária, que inclui relato da trajetória comum do grupo com a história da comunidade (subsididada por fotos, reportagens, estudos , produção de artesanatos, bens materiais e manifestações culturais). Também estabelece que a Fundação Palmares terá 180 dias para a conclusão dos processos apresentados pelas comunidades.